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MATO GROSSO

Inovações tecnológicas e a garantia processual ao contraditório

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A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988 projeta um modelo de Estado de Direito sedimentado em raízes principiológicas democráticas e voltado a assegurar a proteção integral e a plena efetividade dos direitos e das garantias fundamentais, entre os quais a universalidade do acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Atender ao comando constitucional e conferir proteção aos direitos fundamentais individuais e coletivos são incumbências impostas ao legislador e a todos os atores que integram o sistema de prestação jurisdicional brasileiro, notadamente quando se observa a petrificação normativa insculpida no art. 60, § 4º, IV, da CF/1988 (LGL19883).

É certo que o Poder Judiciário brasileiro vivencia problemas referentes à prestação da tutela jurisdicional, fator que, por si só, impede a concreta satisfação de direitos individuais e coletivos albergados no sistema normativo e inibe o pleno exercício da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. Nesse cenário, verifica-se que um dos maiores desafios da comunidade jurídica, desde a última década do século XX, concentrou-se em proporcionar maior efetividade ao processo e implementar ferramentas jurídicas que viessem a propiciar maior rendimento à prestação da tutela jurisdicional.Exigir efetividade na prestação jurisdicional é, sem dúvida, buscar alternativas jurídicas que confiram celeridade na resolução dos conflitos de interesses postos sob apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.

Uma das diretrizes normativas asseguradas na ordem jurídica brasileira é o tratamento isonômico de todos os indivíduos perante a Constituição e a legislação infraconstitucional, sendo vedado aos agentes públicos adotar critérios diferenciados em situações de caráter semelhante e/ou idêntico (art.5.º da CR/1988). No campo do processo, a garantia de tratamento igualitário é premissa de natureza normativa fundante, como se observa no dispositivo encerrado no art. 7.º do Código de Processo Civil, sendo exigência legal imposta aos órgãos judiciais na condução de todo e qualquer processo jurisdicional (art. 139, I, do CPC/2015). Como se observa, o tratamento isonômico no universo processual possibilita a abertura das mesmas oportunidades às partes para a prática de atos e exercício de faculdades processuais, de forma que, uma vez desrespeitado, pode dar ensejo à retirada de validade de atos processuais e, em última gravidade, nulificar todo o processo. Portanto é evidente que toda inovação tecnológica implantada no sistema de prestação jurisdicional deve assegurar o tratamento isonômico das partes e demais atores do processo, sob pena de ir em direção oposta ao planificado na ordem positiva brasileira.

A Constituição brasileira também posiciona o contraditório entre os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo (art. 5.º, LV, CF (LGL19883) e, por sua vez, o Código de Processo Civil disciplina o tema nos arts. 7.º, 9.º e 10, entre outros dispositivos correlatos. Trata-se de garantia que consiste em dar ciência prévia ao interessado de todos os provimentos judiciais e oportunidade para que aquele se manifeste acerca desses. Pode ser definido como a garantia de ciência bilateral dos atos e termos do processo (jurisdicional ou não), com a consequente possibilidade de manifestação sobre eles.

O contraditório, como expressão da participação democrática no processo, revela: 1) Bilateralidade de audiência (ciência e possibilidade de reação); 2) Direito de apresentar alegações; 3) Congruidade dos prazos (prazo suficiente para a prática do ato); 4) Contraditório eficaz e sempre prévio (vide art. 10 do CPC (LGL20151656)); 5) Contraditório comparticipativo (capacidade de influência na formação da decisão); 6) Possibilidade de incidência do contraditório diferido com fundamento na técnica da ponderação de interesses (colisão entre o acesso à justiça e contraditório regular – art. 9.º do CPC (LGL20151656).

Daí tem-se que a garantia do contraditório se expressa em várias dimensões materializantes e está presente em toda a extensão procedimental, protegendo a atuação das partes desde o nascedouro da demanda (ação), perpassando pela delimitação do objeto (defesa), até o momento decisório (influência na formação da sentença ou acordão) e cumprimento do comando decisório (satisfação do direito material). A aplicação das projeções do contraditório é por demais imprescindível e possibilita a participação efetiva de grupos ou interessados no deslinde da contenda e a construção conjunta de cenários decisórios que venham a resolver efetivamente a demanda.

Em vista da revolução tecnológica vivenciada no campo do direito processual, torna-se imperioso sintonizar a utilização dos instrumentos de atuação virtualizados (peticionamento digitalizado, movimentação processual eletrônica, visual law, entre outros) com a observância integral da garantia do contraditório, a ponto de assegurar a todos os participantes do processo a paridade e a possibilidade de plenamente explorá-los, sem um desequilíbrio na relação jurídica processual e o favorecimento de uma parte em detrimento de outra. Não é demais destacar que os sistemas e recursos tecnológicos – notadamente os de última geração –, em grande medida, guardam funcionalidade e complexidade que nem sempre estão ao alcance daqueles ainda pouco familiarizados com o tema. Soma-se a isso o fato de o País ainda apresentar altos índices de exclusão social e digital, o que, por si só, já configura um fator de preocupação numa realidade em que o exercício pleno e universal do acesso à justiça é postulado fundamental do sistema jurisdicional.

Inovar sempre, desde que, observadas as garantias processuais de índole constitucional. 

 *Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Professor da FESMP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Quebrando o silêncio e encorajando: “Se precisar, peça ajuda”

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Falar sobre saúde mental é algo desafiador nos tempos que vivemos, mas precisamos quebrar o silêncio e abordar esse assunto. Quantas pessoas estão, neste momento, passando por agonia, sem saber por onde começar? Muitas questões estão acumuladas no subconsciente, transformando a vida em uma aflição, quando, na verdade, a vida é um presente, uma dádiva.

No Brasil, o mês de setembro passou a ser dedicado a essa discussão a partir de 2015, por diferentes entidades que buscam esclarecer a população sobre o tema, usando a cor amarela. Assim surgiu o “Setembro Amarelo”. No entanto, uma campanha internacional teve início nos Estados Unidos após a trágica morte do jovem norte-americano Mike Emme, que tinha 17 anos. A família e os amigos não perceberam que Mike precisava de ajuda, e ele acabou tirando a própria vida.

Recentemente, a família do jovem norte-americano concedeu uma entrevista a um veículo de comunicação e compartilhou a dor da perda, que nunca tem fim para a família e os amigos. Contudo, ao olharem para a mobilização gerada pela morte do filho e a compaixão em ajudar outras pessoas a enfrentar problemas semelhantes por meio das campanhas, o sentimento de dor se transformou em uma missão de ajudar o próximo.

Histórias como essa estão por toda parte. Como mãe, esposa e atualmente servindo à população como primeira-dama do Estado, tenho a responsabilidade de falar sobre o assunto. Quero encorajar as pessoas a olhar mais para o próximo. Não estou falando de cuidar da vida do outro, mas de tentar perceber sinais que podem estar atormentando aqueles ao nosso lado. Da mesma forma, encorajo as pessoas que estão passando por problemas a encontrar um porto seguro e conversar com alguém; esse é o primeiro passo. Os sintomas do suicídio são silenciosos, e o escape se dá com a depressão, e nem sempre conseguimos identificar esses sinais.

Especialistas alertam que a depressão é uma doença psicológica grave e frequentemente subestimada, que pode levar ao suicídio. Caracterizada por alterações de humor, às vezes uma pessoa que demonstra uma alegria constante pode estar escondendo uma dor; tristeza profunda; baixa autoestima e sensação de falta de perspectiva. A depressão pode ter várias causas, incluindo fatores genéticos, perdas pessoais, desilusão amorosa e abuso de substâncias.

A doença faz com que a pessoa se sinta envergonhada, rejeitada e solitária, e, devido à sua subestimação social, pode levar a pensamentos suicidas como uma forma de escapar das angústias. É crucial buscar acompanhamento profissional para o tratamento da depressão, o qual pode reduzir significativamente o risco de suicídio.

Se você está passando por um momento difícil, saiba que não está sozinho(a). Pedir ajuda é um ato de coragem. Converse com alguém de confiança, procure um profissional e, se precisar, ligue para o CVV: 188.

De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), no Brasil, 12,6% dos homens, a cada 100 mil, em comparação com 5,4% das mulheres, a cada 100 mil, morrem devido ao suicídio. A única maneira de ajudar uma pessoa que está com pensamentos suicidas é o apoio de pessoas próximas e profissionais. Se precisar, peça ajuda; esse é o melhor caminho. Nem sempre conseguimos superar nossas fragilidades sozinhos. Além dos familiares e amigos, procure um profissional habilitado. O processo não é fácil, mas, com determinação e fé, a superação é uma questão de tempo.

Quem acompanha meu trabalho sabe que já passei por inúmeros desafios com minha saúde, momentos delicados. A única coisa que eu pensava era como superar algo que não dependia apenas de mim. Todas as doenças que enfrentei e a minha superação diária vão além da minha força de vontade. No meu caso, a fé em Deus, a minha família e a ajuda profissional foram primordiais, pois há momentos em que o corpo e a mente cansam. É nesse momento que precisamos ser humildes o suficiente para dizer: “Sim, eu preciso de ajuda”.

A vida é maravilhosa; a vida é um presente diário. “Se precisar, peça ajuda.”

Virginia Mendes é economista, mãe de três filhos, primeira-dama de MT e voluntária nas ações de Governo na área social por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF).

Fonte: Governo MT – MT

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