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MATO GROSSO

Iniciativa da Vara da Infância de Cuiabá conquista Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos

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A Semana de Conscientização do Programa Entrega Legal, promovida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, conquistou o primeiro lugar no Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos, concorrendo entre 545 trabalhos inscritos de todo o país. A cerimônia de premiação ocorreu na noite de quinta-feira (07/11), no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O projeto, inscrito pela titular da unidade, juíza Gleide Bispo dos Santos, teve como objetivo divulgar a campanha permanente “Entrega Legal” para profissionais de saúde do município de Cuiabá, sensibilizando-os sobre a importância de orientar gestantes que desejam entregar os bebês para adoção de forma segura e legal.
 
“Estou muito feliz e emocionada, me sentindo recompensada pelos 12 anos de atuação na Vara da Infância. É uma vida de dedicação. Nosso Tribunal de Justiça de Mato Grosso é quem é o grande vencedor”, declarou a magistrada. “Este projeto é motivo de orgulho, pois conscientiza a sociedade, especialmente os agentes de saúde, que muitas vezes têm o primeiro contato com a gestante. Eles precisam estar preparados para uma abordagem adequada e acolhedora, garantindo o sigilo e o respeito à mulher que deseja entregar o bebê para adoção, além de proteger a criança”, completou.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, parabenizou a magistrada pela conquista e enalteceu a dedicação da juíza em prol da infância e juventude. “A juíza Gleide merece este reconhecimento nacional. Tem uma vida dedicada ao trabalho de garantir segurança e dignidade das nossas crianças e adolescentes”, declarou. “Em nome da Corregedoria, reforço nosso apoio e estímulo para que nossos magistrados sigam desenvolvendo projetos que beneficiem a sociedade e ampliem o alcance das ações do Judiciário. Parabéns Gleide Bispo e toda a equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá pela dedicação e por elevarem o nome da Justiça de Mato Grosso.”
 
Durante a Semana de Conscientização, realizada de 24 a 28 de junho deste ano, servidores da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, distribuíram cartilhas com orientações e detalhes sobre a campanha permanente da Corregedoria-Geral da Justiça, Entrega Legal, que busca garantir o atendimento à gestante ou parturiente que manifesta interesse em entregar o(a) recém-nascido(a) para adoção, encaminhando essa mulher para a Justiça da Infância e da Juventude, evitando o abandono de crianças e adoções irregulares. O projeto da magistrada intensificou a divulgação dessa previsão legal e promoveu a sensibilização dos profissionais de saúde para os casos.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre suas atribuições questões relacionadas às crianças e adolescentes, parabenizou a colega pela iniciativa e comemorou o reconhecimento nacional. “A iniciativa é louvável, pois levar informação é essencial para romper o estigma e o preconceito que ainda cercam essa questão. A prática é legal, desde que intermediada pelo Judiciário. A mulher que opta por entregar a criança tem direito a um atendimento humanizado, com sigilo e respeito, livre de preconceitos”, destacou.
 
A Semana de Conscientização do Programa Entrega Legal contou com visitas às unidades de saúde, hospitais e maternidades, palestras de sensibilização das equipes de saúde, distribuição de cartazes da campanha e entrevistas para os veículos de comunicação da Capital.
 
O projeto concorreu na categoria “Trabalhos dos Magistrados”. O prêmio conta com outras três categorias: Trabalhos Acadêmicos, Práticas Humanísticas e Reportagens Jornalísticas.
 
Sobre o Prêmio – Criado em 2012, o Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli homenageia a memória da juíza Patrícia Acioli, assassinada em 2011. O prêmio busca identificar, disseminar, estimular e homenagear ações em defesa dos direitos humanos, promovendo visibilidade a práticas e trabalhos na área. O Prêmio da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro conta com o apoio do TJRJ e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), além de patrocínios da CNC, Multiplan, Prefeitura do Rio e Cedae.
 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Imagem 1: A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, segura o troféu da premiação e posa ao lado do banner do evento. Ela usa um vestido preto e óculos de grau. Imagem 2: Foto do troféu que é o perfil de um rosto feminino. Na placa está escrito: 1º – Trabalho dos Magistrados e o logo da 13ª premiação.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação – CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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