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MIRASSOL

Infrator pagará R$ 150 mil por matar onça no Pantanal

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Autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com aplicação de multa de R$ 3 mil por abater uma onça em uma fazenda no município de Poconé (a 102 km de Cuiabá), o infrator pagará a título de dano moral coletivo o valor de R$ 150 mil. A obrigação consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O montante, que será repassado em até 30 parcelas de R$ 5 mil, será destinado à Organização Não-Governamental Ampara Animal.

A resolução do caso levou o Conselho Superior do Ministério Público a homologar nesta segunda-feira (05) o arquivamento do inquérito que tratava do assunto. No acordo foi estabelecido que eventual descumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa correspondente a 2% do valor da obrigação a título de cláusula penal, sem prejuízo de execução específica com inclusão de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

A Ong Ampara Animal, contemplada com os recursos previstos no TAC, atua no resgate, atendimento, recuperação e reintrodução de animais silvestres no Pantanal. Em 2021, o Pantanal enfrentou a pior seca dos últimos 50 anos. A Ampara Silvestre atuou para combater as queimadas e distribuiu mais de 500 mil litros de água usados para o abastecimento dos rios e corixos, além da distribuição de 4.000 tuviras para a alimentação dos animais.

A Ong está finalizando as obras de construção de uma base fixa de atendimento, que poderá receber os animais vítimas de tragédias na região e terá estrutura para o desenvolvimento do trabalho de reabilitação e soltura.

INFRAÇÃO – De acordo com o auto de infração do Ibama, B.N.N.R atirou e matou um exemplar de onça-pintada (Panthera onca) no dia 1º de abril e produziu um vídeo abraçado ao animal, que foi publicado nas redes sociais. Ele alegou que a onça teria causado prejuízos financeiros, já que se alimentava de bezerros criados na propriedade. O Ibama esclarece que existem outras formas de espantar os felídeos da proximidade do rebanho, sem necessidade de atirar e promover seu abate irregular e de forma cruel.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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