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MATO GROSSO

Indústria de estofados é acionada pelo MPMT por danos ambientais

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Nesta sexta-feira (19), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) acionou uma indústria de estofados na Justiça por danos ambientais provenientes de queima irregular de lixo e despejo de resíduos do tipo madeiras, pó de serra e borrachas de pneus em imóvel urbano. O Ministério Público de Mato Grosso requereu, liminarmente, que a empresa seja obrigada a limpar o imóvel onde ocorreu a queima e despejo irregular dos resíduos, com a correta destinação do material, no prazo de 30 dias. E que ela se abstenha de promover outras queimadas ou despejos irregulares.

Após receber denúncia sigilosa de suposta queima irregular de lixo em área urbana de propriedade da empresa, a Promotoria requisitou informações ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juína, que informou ter notificado a indústria para regularização ambiental. Diante da confirmação de atendimento para combate ao fogo no local e da existência de resíduos queimados, foi instaurado inquérito civil em março de 2023.

Ao ser novamente requisitada pelo MPMT, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que constatou in loco que a notificação expedida anteriormente não havia sido cumprida. Assim, o Ministério Público intimou a indústria de estofados para informar se possuía interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta, mas não obteve resposta.

“Desta forma, impõe o ajuizamento da presente Ação Civil Pública Ambiental para compelir a parte requerida, na proporção dos seus atos, a promover a limpeza da área lesada indicada no Auto de Infração nº 00042 de 22/03/2023/DELFAM, bem como ao pagamento a título de reparação por dano moral coletivo”, argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente.

No julgamento do mérito da Ação Civil Pública (ACP), o MPMT requereu a confirmação da liminar e a condenação da indústria de estofados ao pagamento de indenização pelo dano moral difuso, estimado em no mínimo R$ 5 mil, a serem revertidos em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou de projeto de natureza ambiental cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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