Connect with us

MATO GROSSO

Indígenas da etnia Enawenê-nawê recebem alimentos e cobertores do programa SER Família Indígena

Publicado

em

Indígenas das aldeias Doloykwa e Kotakoynakwa, da etnia Enawenê-nawê, localizadas no município de Juína (745 km de Cuiabá), receberam 500 kits de cestas de produtos alimentícios, higiene e limpeza, e 500 cobertores, por meio dos programas SER Família Indígena e Solidário, idealizados pela primeira-dama Virginia Mendes.

As entregas foram realizadas por equipes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e da Superintendência de Assuntos Indígenas da Casa Civil. Desde o início de 2023 as equipes já entregaram 3.440 cestas para comunidades indígenas em Mato Grosso.

Durante a ação, também foram emitidas a segunda via de documentos como certidão de nascimento, de óbito e de casamento, e também a plastificação de documentos diversos pela equipe da Setasc.

“Que saudades do meu povo. As ações nas aldeias continuam a todo vapor. Logo, logo quero ir com as equipes visitar meus irmãos. Sinto muita a falta deles. As ações dos programas SER Família Indígena cumprem um cronograma de atendimentos para todos que precisam desse auxílio sejam contemplados. Gratidão a todos os servidores envolvidos nessa missão de amor”, disse a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

O superintendente de Assuntos Indígenas da Casa Civil, Aguinaldo Santos, afirmou que há três realiza as entregas nas aldeias indígenas e sempre contou com o apoio da primeira-dama Virginia Mendes.

“Ela é a madrinha dos povos indígenas de Mato Grosso. Temos visitado os 43 povos indígenas dentro do Estado, aproximadamente 65 mil indígenas em 62 municípios, levando cestas de alimentos, kits de higiene e de limpeza, e alguns serviços. A primeira-dama Virginia pede que façamos nossos serviços com excelência e nós fazemos o possível dentro das aldeias, mesmo com a pouca infraestrutura que algumas aldeias têm, temos ido em todas”, ressaltou Santos.

Para a assessora especial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Salete Morockoski, a ação de levar cestas de produtos alimentícios até as aldeias indígenas, entre outros serviços, nasceu do coração da primeira-dama Virginia Mendes, e tem se estendido por todos os cantos do estado.

“Estamos indo nas aldeias indígenas, nos quilombolas, nas fronteiras, onde demandar e tiver público que a gente precise atender, nós estamos indo buscar os mato-grossenses e dando, realmente, cidadania e dignidade para cada um deles, conforme determinação da nossa primeira-dama”, completou.

O indígena Kawali Koli Enawene agradeceu ao governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes pela ação realizada.

“Nós, indígenas, queremos mandar um recado para o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes, agradecer eles por estarem trazendo uma oportunidade para as comunidades indígenas, realizando trabalho nas comunidades, fazendo mutirão, cadastrando e atualizando o Cadastro Único. É uma grande oportunidade para nós, indígenas. Muito obrigado”, disse.

O secretário municipal de Assistência Social de Juína, Alessandro Barbosa, também destacou a atuação do governo de MT.

“A gente vê a preocupação que a primeira-dama Virginia Mendes tem com o social do Estado, em especial com nossos indígenas, haja vista esse momento tão importante. Nós que estamos sempre aqui fazendo trabalho com essa etnia vemos uma atuação diferenciada do Governo do Estado”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora