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MATO GROSSO

Índice de homicídios em Cuiabá reduz 60%; delegado avalia que resultado é fruto de investimentos do Governo de MT em segurança

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A taxa de homicídios estimados em Cuiabá reduziu 59,9% em dez anos, conforme o Atlas da Violência, divulgado na terça-feira (18.06) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

O diretor metropolitano da Polícia Judiciária Civil, delegado Wagner Bassi Junior, avalia que o desempenho da segurança pública na Capital é resultado de ações integradas do Governo de Mato Grosso, que tem realizado investimentos expressivos na Segurança Pública desde o início da gestão.

“A Capital apresentou uma redução na taxa de homicídios de 59,9% nos últimos 10 anos, o que demonstra uma a eficiência do sistema que tem sido adotado, com altos investimentos em tecnologia, em capacitação dos servidores, treinamento e estrutura da unidade que investiga os homicídios”, destaca o delegado.CLAS7674.jpg

De acordo com o levantamento, Cuiabá é uma das três capitais mais seguras do país, tendo registrado, em 2022, a taxa de homicídio de 15,2% por 100 mil habitantes. A capital mato-grossense fica atrás apenas de Florianópolis (8,9%) e Brasília (13%).

Desde o início da gestão, em 2019, a redução acumulada no número de homicídios estimados foi de 14,6%. Para Wagner Bassi Junior, os indicadores refletem a sensação de segurança e normalidade junto à população.

O delegado ainda ressalta que os indicadores acompanham a forte atuação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, que apresenta uma taxa de resolução de inquéritos de 68%. Já o índice de localização de pessoas desaparecidas é de 98%.

“A DHPP de Cuiabá é reconhecida nacionalmente como referência nas investigações de crimes de homicídio e desaparecimento de pessoas, o que resulta em um índice extremamente alto de esclarecimento de homicídios, que atinge padrões internacionais. Isso faz com que o cidadão tenha uma sensação de segurança maior e a gente nota uma redução clara dos índices de homicídios ocorridos no município”, afirma.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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