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Salto do Céu

Indicação do Vereador José Dias Amaral para Apoio à Igreja Atos 29

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O Vereador José Dias Amaral apresentou uma indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Salto do Céu, sugerindo a disponibilização de um espaço adequado para a realização dos cultos e atividades religiosas da Igreja Atos 29. Conforme o art. 88, inciso XI do Regimento Interno, o vereador propôs esta medida com o intuito de apoiar a comunidade religiosa local que enfrenta dificuldades logísticas.

Desde o dia 5 de maio de 2024, a Igreja Atos 29, formada por membros da sociedade local, tem enfrentado sérias dificuldades devido à falta de um espaço apropriado para a realização de seus cultos e atividades religiosas. Liderada pelo Pastor Fagner R. Araújo, a igreja tem sido um bastião de valores de solidariedade, fé e apoio mútuo entre os cidadãos de Salto do Céu.

A ausência de um local adequado tem imposto obstáculos significativos à continuidade das atividades religiosas e sociais promovidas pela igreja. Tais atividades são essenciais para a promoção do bem-estar espiritual e social da comunidade, oferecendo um ponto de encontro e apoio para seus membros.

Diante dessa situação, o vereador José Dias Amaral solicitou que a Prefeitura de Salto do Céu considere a possibilidade de disponibilizar um terreno adequado para a Igreja Atos 29. Em sua justificativa, o vereador destacou que tal iniciativa não apenas garantiria o direito constitucional à liberdade religiosa, mas também fortaleceria os laços comunitários e promoveria o bem-estar geral da população.

 

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Salto do Céu

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 de Salto do Céu

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Da Redação

O Prefeitura Municipal de Salto do Céu, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 49 da Lei Orgânica do Município, anuncia que a Câmara Municipal aprovou e assim sancionou a nova lei orçamentária.

O projeto de lei nº 005-2024, de autoria do poder executivo, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do município de Salto do Céu – MT, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

Principais Pontos da Lei

  • Artigo 1º: A lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Salto do Céu para o exercício financeiro de 2025 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual.
  • Esta orientação cumpre as determinações do Art. 165, §2º da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Orgânica do Município.

Com essa medida, o município busca garantir a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, alinhando as metas e prioridades governamentais para o próximo ano fiscal.

A administração municipal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população de Salto do Céu.

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