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MIRASSOL

Indicação de vereador será atendida e beneficiará Residencial Furlan com ponto de ônibus para transporte escolar

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A prefeitura de Araputanga aderiu nesta semana ata de registro de preços e irá contratar empresa para realizar a construção de pontos de ônibus em vários bairros da cidade.

A ação atende indicação de n.º 189/2021 apresentada pelo vereador Ulisses Ferreira (PDT) e aprovada em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2021 (veja vídeo), apontando a necessidade da construção de um ponto de espera de ônibus nas proximidades do bairro Residencial Furlan.

“Recentemente conversamos com o prefeito sobre essa reivindicação e ele decidiu beneficiar também os bairros João China, Loteamento Carvalho e Dauri Riva”, disse o vereador Ulisses Ferreira ao agradecer o gestor pelo atendimento da indicação.

“Sombra, proteção contra a chuva e um banco para sentar: é o que o usuário de ônibus espera encontrar quando chega ao ponto para aguardar o transporte escolar”, observou Ulisses Ferreira.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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