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MIRASSOL

Indiavaí é destaque na aplicação de vacinas contra Coronavírus

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A Prefeitura de Indiavaí vem destacando-se na vacinação contra a Covid-19, ocupando o 18° lugar no ranking estadual, com 557 doses aplicadas, das 624 já recebidas, até o último dia 30 de abril.

O secretário de Saúde do município, Milton Antônio da Silva, credita o fato ao trabalho que vem sendo desenvolvido com a participação dos Agentes de Saúde, que estão encorajando a população à receber a vacina.

“Com muito diálogo, estamos resolvendo essas situações de recusa à vacina. Com muito carinho e respeito, num tratamento completamente humanizado, diferenciado, estamos contornando essas questões, pois ao ouvirem  as informações verdadeiras sobre a vacina, combatendo fake news, todos acabam aceitando ser vacinados”, informou o secretário de Saúde, cujo município está vacinando pessoas com idade acima de 60 anos e já se prepara para próxima fase,  que será a vacinação de hipertensos, independente de idade.

Outro fator primordial, segundo Milton, é o investimento na parte financeira e no setor pessoal de recursos humanos, que está refletindo num trabalho sério prol à população.

“Estamos dando todo apoio aos profissionais da Saúde, que não estão medindo esforços no combate à Covid-19, muitas vezes fazendo além do que a função exige, para colocar a vida dos nossos munícipes em primeiro plano, e isso, é algo que dinheiro nenhum paga, elogiou ele,  deixando claro que tem tido um grande apoio do prefeito Sidnei Marques Lopes.

“O prefeito Sidnei é outro que não mede esforços para nos ajudar, não importando dia ou hora para nos atender. Então, se estamos desenvolvendo um bom trabalho, um trabalho digno à nossa população, é graças ao apoio e autonomia que ele tem nos dado nesses meses da sua gestão”, afirmou.

O secretário de Saúde, Milton Antônio da Silva, também enalteceu a participação da população, dizendo que, “os frutos desse trabalho, só estão sendo colhidos, graças ao nosso povo, que tem seguido as recomendações de prevenção e combate à Covid-19”.

O município de Indiavaí zerou, mais uma vez, os casos positivos de Coronavirus em todo seu território.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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