O mercado de crédito voltado ao agronegócio brasileiro enfrenta um grande desafio: a ausência de uma definição clara e precisa do que constitui um “produtor rural” na legislação. Essa lacuna jurídica gera insegurança, afetando as transações privadas e dificultando o acesso ao crédito para os produtores rurais. Especialistas alertam que essa omissão legal provoca uma série de problemas que impactam negativamente o setor.
Primeiramente, a indefinição desmotiva investimentos. Credores podem hesitar em financiar atividades agropecuárias devido aos riscos institucionais, como a possibilidade de descaracterização do status de “produtor rural” por parte dos órgãos reguladores. Isso cria um ambiente de incerteza, onde os investidores se tornam mais cautelosos, prejudicando o fluxo de capital necessário para o desenvolvimento do agronegócio.
Além disso, a dificuldade no acesso ao crédito é outra consequência significativa. Produtores rurais podem encontrar obstáculos para obter financiamento ou enfrentar taxas de juros mais altas devido ao aumento do risco percebido pelos credores. A falta de clareza na definição legal resulta em interpretações divergentes entre os agentes do mercado e os órgãos reguladores, ocasionando conflitos e aumentando a insegurança jurídica.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Resende, uma forma de mitigar esses desafios, é definir por lei. “O Congresso Nacional precisa estabelecer uma definição legal clara de “produtor rural” por meio de legislação específica. Enquanto isso não ocorre, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2110/2022 (IN 2110) tem sido utilizada por analogia para preencher essa lacuna. Embora a IN 2110 ofereça diretrizes úteis, ela possui limitações por ser uma norma de caráter fiscal e não atender plenamente às necessidades do mercado de crédito”, explica Rezende.
Outra recomendação do presidente do IA é a análise da atividade produtiva por especialistas no assunto. “Uma avaliação detalhada da atividade econômica desenvolvida pelos produtores rurais pode fornecer maior segurança às transações, permitindo aos agentes econômicos, especialmente os que concedem e tomam crédito, mitigar riscos institucionais e operacionais”.
“A CPR (Cédula de Produto Rural) é um exemplo de título de crédito fundamental para o agronegócio brasileiro. No entanto, sua utilização também é impactada pela falta de definição clara do “produtor rural”. As recentes mudanças no mercado de crédito do agronegócio, introduzidas pelas Resoluções do CMN nº 5.118 e nº 5.119 em 2024, geraram novas incertezas no setor, ressaltando a urgência de uma definição legal precisa”, explica Isan.
Apesar desses desafios, Rezende lembra que o agronegócio brasileiro continua a ser um pilar estratégico para a economia do país. “Resolver a lacuna na definição de “produtor rural” é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor e para garantir a segurança jurídica dos agentes envolvidos”, completa.
Fonte: Pensar Agro