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BRASIL

Incra define regras para assentamentos e inclusão na reforma agrária

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou uma norma que define os procedimentos para que famílias que moram em projetos de assentamento criados por outros órgãos governamentais e em unidades de conservação de uso sustentável possam ser incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As regras, que também podem ser aplicadas às comunidades quilombolas, estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Segundo as instruções, os órgãos e entidades deverão solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra com documentos da área e a lista de famílias a serem beneficiadas, com o número geral de pessoas, além do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – de cada chefe da unidade familiar.

O processo será inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde tramitará administrativamente até a publicação de uma portaria de reconhecimento do assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.

Perfil de famílias

Após o reconhecimento, um novo processo terá início por meio de um formulário que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, para que seja feita análise sobre os perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.

Em geral, são observados os limites de renda familiar para atividades não agrárias, já que valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante são impeditivos para ser beneficiário, assim como outras fontes de renda, tipo serviço público, participação em empresa ou em outras propriedades rurais, por exemplo.

Após homologação publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas do PNRA. Junto com as regras, o Incra disponibilizou também os modelos de ofícios e requerimentos a serem apresentados nos processos.

Fonte: EBC GERAL

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BRASIL

Nova pesquisa mostra PP na liderança na OAB-MT; Gisela despenca e Xênia cresce

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Faltando apenas 12 dias para as eleições para a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a disputa ganha contornos de extrema emoção com o pleito mais disputado da história. É o que aponta pesquisa do instituto Índice Pesquisas, contratada pelo portal de notícias FOLHAMAX, revela que o candidato de oposição lidera a disputa.

Na segunda posição, estão tecnicamente empatadas a atual presidente Gisela Cardoso e a advogada Xênia Guerra, que representa uma divisão do atual grupo que comanda a entidade. A amostra foi realizada proporcionalmente com juristas do Estado.

Na modalidade espontânea, onde os nomes dos candidatos não são apresentados ao eleitor, o advogado Pedro Paulo foi o mais lembrado, com 24%, mas com uma diferença de apenas meio ponto percentual, já que a atual presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi apontada por 23,5% dos entrevistados. Xênia Guerra aparece como intenção de voto de 18% dos juristas, enquanto Pedro Henrique teve o nome apontado por 1,5%. Segundo a pesquisa, 32,5% estão indecisos ou não votarão em nenhum e 0,5% citaram outros nomes.

Já na modalidade estimulada, onde os nomes dos postulantes à presidência da OAB-MT são divulgados ao eleitorado, Pedro Paulo abre uma distância maior, com 32,5%, contra 28% de Gisela Cardoso. Xênia Guerra aparece na terceira colocação, com 24%, enquanto Pedro Henrique registrou 3% dos entrevistados e outros 12,5% não souberam responder.

O Índice também projetou os votos válidos. Pelo cálculo, Pedro Paulo tem 37%; Gisela 32%; Xênia 27,5% e Pedro Henrique 3,5%.

O instituto ouviu 836 advogados, entre os dias 30 de setembro e 5 de novembro, por telefone. A pesquisa tem margem de erro de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Não foi realizada amostragem sobre a rejeição aos candidatos. A eleição da OAB-MT será online, no dia 18 de novembro, das 9h às 17h, no horário de Cuiabá.

 

Fonte: OAB MT

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