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MATO GROSSO

Inauguração de unidade em Sinop atende TAC celebrado com o MPMT

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Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Governo do Estado inaugurou nesta quinta-feira (10) um Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) no município de Sinop, distante 497 km de Cuiabá. Das cinco unidades previstas no acordo, já foram contemplados, além de Sinop, os municípios de Barra do Garças e Rondonópolis. Faltam ainda as unidades de Cáceres e Tangará da Serra.

“Hoje é um dia muito importante para o Ministério público do Estado de Mato Grosso, principalmente para a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente. Há muitos anos nós estamos lutando pela implantação dos centros de atendimento socioeducativo nos municípios polos”, ressaltou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da referida procuradoria.

Segundo ele, o governador Mauro Mendes informou que as ordens de serviço para construção das unidades nos dois polos que estão faltando devem ser expedidas ainda este ano. As obras de ampliação da unidade do Centro Socioeducativo de Cuiabá, localizada no Complexo Pomeri, também deverão ser concluídas.

“O MPMT não poderia deixar de participar deste momento tão importante, desejado não só por mim, mas também pelo colega Nilton Cesar Padovan e todos os promotores e promotoras de Justiça que participaram direta ou indiretamente dessa conquista. E agora é esperar o desenrolar dos acontecimentos para a inauguração de Cáceres e Tangará da Serra”, afirmou o procurador de Justiça.

Com a unidade em Sinop, Mato Grosso triplica o número de vagas para internação dos adolescentes em conflito com a lei na região norte, saltando de 20 para 60. “É uma grande estrutura. Investimos aqui R$ 14,3 milhões na construção desse socioeducativo, com todos os equipamentos que tem nele, para dar essa oportunidade para que eles (os jovens) possam se ressocializar e voltar para a sociedade. Este novo centro de ressocialização – e outros que já foram e estão sendo construídos – tem esse objetivo de dar uma estrutura melhor para aplicar dentro da realidade atual da lei brasileira”, disse o governador Mauro Mendes.

O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, apontou que o Estado entrega uma estrutura ampla, moderna e equipada, que já começa a funcionar em parceria com diversos órgãos. “Vamos atuar no novo Centro Socioeducativo junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Prefeitura de Sinop, entre outras instituições. Então, nós estamos abertos à participação da sociedade. O que nós queremos é dar condições de trabalho aos servidores e que esses adolescentes infratores possam se recuperar e retornar à sociedade como cidadãos melhores”, enfatizou Roveri.

Construído em uma área de 40 mil metros quadrados, a obra do Case de Sinop recebeu um investimento R$ 14,3 milhões. O Governo do Estado investe outros R$ 2 milhões no aparelhamento das instalações. A nova unidade possui quatro salas de aula, campo de futebol, dois solários de 547 metros cada, gerador de energia e guarita, entre outros serviços.

Participaram da entrega o deputado federal Nelson Barbudo; o deputado estadual Dilmar Dal Bosco; o procurador de Justiça Paulo Prado; o promotor de Justiça Nilton César Padovan; a juíza da Vara de Infância de Sinop, Dra. Melissa de Lima Araújo; a presidente da subseção da OAB em Sinop, Dra. Xênia Guerra; a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza; o prefeito de Sinop Roberto Dorner; o presidente da União das Entidades de Sinop, Cleyton Laurindo, entre outras autoridades.

(Com Secom – MT Crédito foto: Alecy Pereira Alves)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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