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Economia

Imposto de Renda: veja como declarar planos de previdência privada

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Prazo encerra dia 31 de maio
Marcello Casal JrAgência Brasil – 21/03/2019

Prazo encerra dia 31 de maio

Começou no dia 15/3 o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda , que este ano, excepcionalmente, se estende até 31/5. Nesse período, geralmente surgem algumas dúvidas sobre como declarar as informações do ano anterior. Dentre as prestações de contas também entram as contribuições aos planos PGBL e VGBL, assim como os rendimentos recebidos da Previdência Privada. Para sanar as dúvidas dos contribuintes, Marcelo Rosseti, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, explica como deve ser feita a declaração desse investimento.

Os planos de previdência privada contam com vantagens tributárias significativas, especialmente no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nessa circunstância, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução. “A lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar IR sobre esse estoque”, enfatiza Rosseti. Na hora do resgate ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre todo o valor resgatado.

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“Caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’”, explica o executivo.

É preciso declarar as contribuições feitas aos planos VGBL?

A modalidade do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível, mas é necessário informar os resgates e o saldo do plano, na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.

Regime tributário: regressivo e progressivo

Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano.

Já no regime progressivo, é utilizada a mesma tabela que tributa os salários, que pode chegar a 27,5%, variando conforme a renda tributável. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação. A escolha do regime ocorre na proposta de adesão a cada plano, sendo definitiva caso haja opção pelo regressivo.

Como declarar os rendimentos recebidos da Previdência Privada?

Segundo Rosseti, aqueles que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. As pessoas que optaram pela tabela regressiva na contratação devem informar os rendimentos na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, sob o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. O superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência salienta, “O contribuinte deve detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”. No caso dos que optaram pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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