O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na manhã desta terça-feira, da abertura do 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares realizado no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. Com o tema “Trabalho em Rede: Desafios dos novos conselheiros tutelares, integração e comprometimento para garantia dos direitos das crianças e adolescentes”, o evento reúne conselheiros tutelares, ex-conselheiros, conselheiros de direitos, gestores da Assistência Social, entre outros integrantes da Rede de Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescente no Estado.
O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, e o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do MPMT, compuseram o dispositivo de honra na abertura do encontro e foram os palestrantes do período matutino. Paulo Prado abordou o tema “Rede de Proteção” e Nilton Padovan falou sobre “Entrega legal para adoção”.
Paulo Roberto Jorge do Prado iniciou a exposição destacando que “articular a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as prioridades nos municípios”, é uma das diretrizes estratégicas prioritárias do MPMT na área da Infância e Juventude para os anos de 2024 e 2025, conforme o Planejamento Estratégico da Instituição. E que a outra prioridade estabelecida pela área é “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios”.
A partir dessa contextualização, fez uma retrospectiva histórica sobre os direitos das crianças e dos adolescentes no país. Conforme o procurador de Justiça, a Constituição Federal de 1988 trouxe um novo olhar para esse público, de prioridade, regulamentando direitos fundamentais. “A Constituição Federal e o artigo 227 transformaram crianças e adolescentes em sujeitos de direitos. A causa infantojuvenil deixa o anonimato e ganha status de princípio constitucional”, afirmou.
Segundo procurador de Justiça, ser sujeito de direitos significa ter direitos e garantias fundamentais asseguradas por lei, a serem exercidas em forma personalíssima a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “E quando perguntarem para que servem os conselheiros tutelares, digam que vocês atuam para garantir que crianças e adolescentes sejam sujeitos de direitos, tenham liberdade e dignidade”, assegurou.
Em 1990, a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veio reforçar o princípio da prioridade absoluta e instituir a doutrina da proteção integral. “Com tudo isso, a Constituição falando em prioridade, o ECA falando em proteção integral, estamos perdendo essa guerra, porque não estamos trabalhando em rede. Precisamos entender o que está acontecendo e dialogar, deixar de lado as vaidades e pensar no social, no coletivo”, defendeu.
De acordo com Paulo Prado, o ECA prevê o trabalho em rede a partir do artigo 86, quando fala da Política de Atendimento. “Nasce com o ECA o conceito de trabalho em rede na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Nesse contexto, podemos definir trabalho em rede como uma forma de organização conjunta entre autônomos que buscam desenvolver relações pautadas por interdependência, complementaridade e horizontalidade, o que implica em articulação, cooperação, parcerias e integração dos diferentes serviços ofertados à população infantojuvenil”, conceituou.
Ainda segundo o procurador de Justiça, a atuação estruturada evita o isolamento e o paralelismo de ações, imprimindo dinamismo aos resultados. “É importante que cada componente da rede conheça o trabalho do outro, saiba o que faz, para que de forma articulada busque o objetivo comum que é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes”, argumentou, acrescentando que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam entender o seu papel nesse cenário, tendo como atribuição natural e dever institucional promover a essencial articulação dos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Por fim, destacou que “o MPMT tem desenvolvido em suas ações institucionais a busca da criação e implementação do Fortalecimento de Redes, iniciativa de planejamento, que consiste na articulação dos órgãos, instituições e poderes que compõem o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes para a construção coletiva e pactuação de fluxogramas e protocolos de atuação, com o consequente estabelecimento de uma rotina de trabalho em rede de proteção”.
Entrega legal – Na segunda palestra do encontro, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, promotor de Justiça Nilton Padovan, apresentou as principais normativas da entrega voluntária para adoção e explicou como os integrantes da rede devem agir nesses casos. Conforme o expositor, a entrega legal não é um crime e sim um direito de qualquer mulher, previsto em lei. Para ele, a normativa mais didática sobre o tema é a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e à proteção integral da criança.
Nilton Padovan frisou que cabe aos conselheiros tutelares e conselheiros de direitos acolher a mulher que manifestar o interesse pela entrega legal e encaminhá-la ao Judiciário (Vara da Infância e Juventude), sem constrangimento, sem pré-julgamentos e sem opinar sobre a decisão dela. E esclareceu que a mãe pode fazê-lo durante a gestação ou logo após o nascimento.
Programação – O 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares é promovido pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (ACTMT), com apoio do Ministério Público de Mato Grosso. O evento segue até sexta-feira (28), com palestras no auditório das Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão (Feics), localizada dentro do Grande Templo, na capital. A programação inclui palestras sobre Adoção, Trabalho Infantil, Finalidade dos Conselhos Tutelares e a efetividade dos relatórios, Desafios dos Conselhos Tutelares, Sistema de Garantia de Direitos e a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022).
Fonte: Ministério Público MT – MT