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MATO GROSSO

Implantação de Coleta Seletiva inicia nova etapa na Gestão de Resíduos do Poder Judiciário

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, iniciou mais uma importante etapa no processo de implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A partir de agora, lixeiras seletivas com sacos nas cores azul e preta, instaladas inicialmente na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, começaram a fazer parte dos ambientes e deverão se tornar rotina no dia a dia de magistrados, servidores e usuários dos serviços da Justiça.
 
A coleta seletiva de resíduos recicláveis (azul) e não recicláveis (preto), dá continuidade ao trabalho de conscientização do público, colocado em prática pelo Poder Judiciário, com o intuito de promover ações sustentáveis para a redução de resíduos e o consumo consciente.
 
A meta é garantir que até 2026, 100% dos resíduos recicláveis produzidos pelas 79 Comarcas sejam destinados para a reciclagem. Mas não para por aí. O Tribunal de Justiça também se impôs o compromisso de reduzir em 90% o volume de resíduos sólidos enviados pela sede para o aterro público de Cuiabá.
 
Para a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de Arimatéia Silva, a participação dos servidores tem sido fundamental para o processo de implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, que é de todos.
 
“A proposta e a elaboração do plano de gerenciamento tem a iniciativa institucional do Poder Judiciário, enquanto ente público, mas a responsabilidade social é de todos nós. A estratégia não existe se não houver o engajamento e o comprometimento de todos. E nesse quesito, os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso estão de parabéns pelo engajamento, pelas iniciativas elaboradas pelas comarcas no interior do Estado, que nos cobra, nos propõe ideias, que muitas vezes vão além daquilo que é proposto, e principalmente pela adesão ao projeto que não é somente do Poder Judiciário, mas que pertence às gerações futuras, aos nossos filhos, aos nossos netos e ao amanhã que queremos construir”, frisou.
 
É importante lembrar, que para chegarmos até o momento atual, inúmeras ações de conscientização e educação ambiental foram realizadas com a participação de magistrados e servidores, que assimilaram importantes mudanças de hábitos, como a substituição de copos descartáveis por materiais permanentes, economia de água, papel, energia elétrica, combustível, e outras fontes de consumo.
 
Como vai funcionar – As lixeiras estão sendo instaladas nas áreas de uso comum, como estacionamentos, recepções, saguões, copas, refeitórios e restaurante. Resíduos, como papel, jornal, sacolas plásticas, copos descartáveis, embalagens plásticas em geral, vidro que não esteja quebrado, isopor, latas de alumínio, deverão ser descartados nas lixeiras identificadas com a expressão ‘reciclável’, e equipadas com saco plástico na cor azul.
 
No interior das salas e unidades de trabalho, o papel branco utilizado para impressões deverá ser separado dos demais recicláveis para evitar sujeiras e a perda do valor comercial. Os papeis deverão ser descartados e acondicionados em caixas de papelão, devidamente identificadas.
 
Materiais orgânicos como casca de frutas, restos de alimentos, papel toalha, papéis sujos e engordurados, borra de café, guardanapo sujo, bituca de cigarro, filtro de café, marmitex com restos de comida, pratos descartáveis sujos, embalagem de bombons e balas, deverão ser descartados nas lixeiras identificadas com a expressão não reciclável e equipadas com saco plástico na cor preta.
 
Como incentivo às boas práticas, o Tribunal de Justiça também colocou à disposição dos servidores, um ‘Ecoponto’, na sede do Judiciário, onde podem ser dispensados itens como óleo de cozinha armazenado em garrafa pet, equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e de informática, pilhas, baterias, lâmpadas, frascos de desodorante aerossol, e materiais de escritório como grafite, lápis, lapiseira, carimbo, caneta, apontador, marca texto, entre outros. O ECOPONTO tem a finalidade de receber os itens trazidos de casa pelos servidores, evitando o descarte inadequado dos produtos na natureza.
 
Logística Reversa – O Tribunal também instituiu uma política própria para o descarte de itens e equipamentos de informática, utilizados pelo Poder Judiciário e hoje, considerados inservíveis pela administração. O Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), permite que os equipamentos sejam coletados pelo Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos (Recytec).
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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