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MATO GROSSO

Imagens de câmeras do Vigia Mais MT ajudam a prender suspeito de furtar estepes de carros em Cuiabá

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Imagens registradas por câmeras do programa Vigia Mais MT, do Governo do Estado, levaram à prisão em flagrante de um suspeito de furtar pneus reservas, conhecidos como estepes, em Cuiabá, nesse domingo (17.12), durante monitoramento remoto pelo Centro Integrado de Operação em Segurança Pública (Ciosp-MT).

O homem de 29 anos trafegava em um Gol vermelho pela Avenida das Torres e foi abordado por uma equipe do 3º Batalhão de Polícia Militar, que tinha sido acionada pelo Ciosp. No porta-malas do veículo, os policiais encontraram três pneus com rodas.

No dia 27 de outubro, outra câmera do Vigia Mais tinha flagrado outro furto de estepe de um carro que estava estacionado na Avenida André Antônio Maggi, em Cuiabá, com o uso desse mesmo Gol vermelho.

As imagens mostram com nitidez o homem, assim como o carro usado no crime. Ele parou ao lado do Uno, abriu o porta-malas e, em poucos segundos, furtou o estepe e fugiu do local. A partir dessa ocorrência, o Ciosp identificou o carro (placa e outras características), nome de endereço do proprietário.

Na noite desse domingo, logo após a prisão dele, o proprietário do Uno, que é funcionário da Amaggi, esteve na delegacia, onde reconheceu e recuperou o pneu. As investigações sobre o envolvimento do suspeito em outros furtos e de quem são os outros estepes encontrados no carro dele seguem na Polícia Civil.

Parcerias

A câmera que flagrou o furto na Avenida André Maggi e levou à prisão do suspeito foi instalada no local por meio de parceria com o Grupo Amaggi. Naquela avenida e no entorno foram instaladas 33 câmeras do Vigia Mais que agora fazem o monitoramento de prevenção e repressão à violência em áreas de uso coletivo de interesse para a segurança pública.

Outras parcerias com entes privados firmadas pelo Governo do Estado, por meio da Sesp, trabalho similar em prol da população cuiabana. Entre elas estão as parcerias com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação dos Empresários do Distrito Industrial, que juntam asseguram a instalação de cerca de 400 câmeras do Vigia Mais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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