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MATO GROSSO

II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas é concluído com debate sobre o papel dos povos originários na conservação

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O debate sobre as condições dos povos originários no estado encerrou o ciclo de painéis do II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas: Desenvolvimento e Sustentabilidade. O encontro, realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na segunda-feira (22) e terça-feira (23), reuniu milhares de participantes, autoridades e especialistas em diferentes áreas para propor caminhos para o avanço do tema.  

A Presidente da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt), Eliane Xunakalo, destacou o papel dos povos tradicionais na conservação ambiental. “O rio que passa na minha aldeia chega a sua casa. Se eu quero um rio limpo, começa lá. O veneno que chega a minha aldeia também chega aqui e isso tem causado várias doenças para os senhores e também para nós.” 

O painel foi presidido pelo procurador federal, membro da Advocacia Geral da União (CGU), Cezar Augusto Lima do Nascimento. “Uma das maiores preocupações que vejo é a necessidade de as comunidades se inserirem em um processo de produção que não comprometa seus territórios e de que esses projetos se insiram no contexto da agricultura familiar, transferindo a tecnologia e dando ênfase aos seus costumes e tradições.” 

A Coordenadora Geral do Programa Rem-MT, Ligia Nara Vendramin, falou sobre o programa, que conta com investimentos internacionais. “Hoje, 40% do recurso está destinado diretamente às ações de combate ao desmatamento e os outros para investimentos na base, nas populações que ajudam a manter a floresta em pé, como indígenas, agricultores familiares, comunidades tradicionais e produtores rurais.”  

A master of Sciences em Engenharia Florestal e diretora geral do Instituto Kurâdomôdo Cultura Sustentável, Cleide Arruda, apresentou dois projetos socioambientais, incluindo a capacitação de indígenas para combater o fogo em reservas. “Nós conseguimos levar esses resultados para a COP. Agora deixamos o desafio de continuidade para estes projetos.” 

No encerramento houve ainda apresentação cultural do trio Pescuma, Henrique e Claudinho, com participação do grupo folclórico internacional Flor Ribeirinha. 

Transmitido ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube, o encontro abordou, no primeiro dia, temas como Estatuto do PantanalInsegurança Jurídica e Desenvolvimento Sustentável, os Desafios Ambientais dos Empreendimentos de Energia e a Transição Energética e Sustentabilidade na MineraçãoAlém disso, o repórter especialista em Meio Ambiente, Francisco José, ministrou a palestra “Preservar”.

Passaram pelo congresso autoridades como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Cezar Miola, o presidente do TCE de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos e do procurador federal membro da Advocacia Geral da União (AGU), Cezar Augusto Lima do Nascimento. 

Sob coordenação da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CPMAS) do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, o Congresso contou com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa (ALMT), do Ministério Público do Estado (MPMT), do Senado Federal, do Instituto Nacional de Áreas Úmidas (Inau), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

Clique aqui e confira as fotos do evento.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui


Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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