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MATO GROSSO

Humanização do atendimento às mulheres é tema de capacitação no MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso promove, nesta quarta-feira (23), a capacitação “Protocolo Caliandra: aspectos teórico-práticos para o atendimento humanizado às mulheres em situação de violência”. O objetivo é capacitar integrantes da instituição e convidados do Sistema de Justiça de Cuiabá acerca das bases conceituais e técnico-operativas para a implementação do Protocolo de atendimento às mulheres cisgênero e transgênero em situação de violência doméstica, familiar e outras violências contra o gênero feminino.

Promovida pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino e pelo Núcleo de Promotorias de Justiça da Violência Doméstica, a capacitação ocorre das 8h30 às 17h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. O treinamento será dividido e dois blocos, um conceitual e outro operacional. Conforme a programação, o evento será aberto pelos promotores de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela e Tiago de Sousa Afonso da Silva. 

A partir das 9h30 a professora doutora do curso de Serviço Social na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ivna de Oliveira Nunes, abordará os temas “As origens sócio-históricas das violências contra as mulheres cisgênero e transgênero à luz do debate interseccional” e “Compreendendo categorias básicas para atuação no enfrentamento às violências contra o gênero feminino”. Ainda pela manhã, a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia falará sobre “Afinal, do que se trata a humanização do atendimento?”. 

No período da tarde, às 14h, haverá a apresentação do “Protocolo Caliandra: atribuições da equipe e etapas do fluxo do atendimento especializado às mulheres em situação de violência, no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital”, pelas assessoras Akemi Zanelatti Inoui e Raquel Mendes de Oliveira. Na sequência, a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes relatará a experiência de implementação do “Protocolo Caliandra” em Nova Mutum. Às 15h40, será realizada a dinâmica “No lugar dela: rotas críticas de mulheres expostas à violência doméstica de gênero e a importância da atuação em redes”, que terá como facilitadora a promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos. 

Saiba mais – Lançado em março deste ano, o “Protocolo Caliandra” traz um fluxo de atendimento às mulheres em situação de violência, de modo a desenvolver ações coordenadas para evitar a vitimização secundária (revitimização), facilitar o acesso à informação e viabilizar providências e encaminhamentos à rede de serviços de políticas públicas. O protocolo é resultado de um projeto institucional no MPMT, assim como o Espaço Caliandra (Serviço Especializado de Atenção às Mulheres), inaugurado em dezembro 2022.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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