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MATO GROSSO

Hospital Regional de Rondonópolis realizou 5.315 cirurgias de janeiro a setembro de 2024

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O Hospital Regional de Rondonópolis, unidade gerida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou 5.315 cirurgias até setembro de 2024. Somente no primeiro semestre, o hospital já havia realizado 3.580 procedimentos.

De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, os números de cirurgias realizadas são um reflexo do empenho da gestão e da equipe do hospital.

“Nosso maior objetivo é oferecer um serviço de excelência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O Hospital Regional de Rondonópolis tem superado nossas expectativas e se consolidado como uma referência no atendimento médico em Mato Grosso, tanto nas urgências quanto nas cirurgias eletivas, que são essenciais para garantir a saúde da população”, destacou.

A cirurgia ortopédica continua a ser a especialidade com maior demanda, o que representa cerca de 50% do total de procedimentos realizados na unidade. Fraturas, traumas e condições ortopédicas em geral têm gerado um número crescente de atendimentos. Em 2023, o hospital realizou um total de 6.628 cirurgias, das quais 3.307 foram ortopédicas.

“Com a força-tarefa que implementamos, conseguimos reduzir o tempo de internação para pacientes com condições menos complexas. Isso, por sua vez, nos permitiu maior eficiência no atendimento às urgências e emergências. Hoje, as pessoas não enfrentam mais a espera prolongada para procedimentos cirúrgicos urgentes, como acontecia no passado”, explicou o secretário adjunto de Gestão Hospitalar, Oberdan Lira.

Além da ortopedia, a unidade oferece atendimentos em diversas especialidades, incluindo cirurgia geral, vascular, bucomaxilofacial, cirurgia pediátrica, neurocirurgia, urologia, oftalmologia e otorrinolaringologia.

Com 121 leitos, incluindo 71 leitos clínicos, 30 de UTI e 20 de emergência, o Hospital Regional de Rondonópolis é uma referência para 19 municípios da região sul de Mato Grosso, atendendo uma população de cerca de 600 mil habitantes.

“O Hospital Regional de Rondonópolis se destaca pelos equipamentos modernos e pelas equipes multidisciplinares qualificadas, que garantem excelência no atendimento. O bom desempenho é resultado do trabalho conjunto entre médicos, enfermeiros, administradores e a gestão da SES, que se dedica a atender às crescentes demandas da região”, finaliza a diretora do Hospital Regional, Milena Polizel.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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