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MATO GROSSO

Hospital Regional de Rondonópolis realizou 1,2 mil cirurgias ortopédicas em 2024 e zerou fila de urgência

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O Hospital Regional de Rondonópolis, unidade mantida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), já realizou mais de 1,2 mil cirurgias ortopédicas em 2024. Nesta quinta-feira (02.05), o hospital zerou a fila de espera por cirurgias ortopédicas de urgência e emergência da Região Sul do estado, fato que demonstra a eficiência da gestão da unidade. 

As cirurgias ortopédicas representam mais de 50% do total de cirurgias realizadas pelo Hospital Regional de Rondonópolis. Só neste ano, a unidade realizou o total de 2.353 cirurgias.

“Parabenizo as equipes técnicas do Hospital Regional de Rondonópolis pelo trabalho excepcional na área das cirurgias ortopédicas de urgência e emergência, que por muito tempo foi um gargalo para a região. Os bons resultados só são possíveis graças ao empenho de uma equipe aguerrida e eficiente”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo. 

A diretora da unidade, Milena Polizel, avalia que o alto número de cirurgias ortopédicas é resultado da otimização dos procedimentos, que foram realizados até mesmo aos sábados. 

“Nossas equipes estiveram 100% empenhadas na realização das cirurgias ortopédicas de urgência e emergência e conseguimos zerar momentaneamente a fila de espera. Otimizamos os trabalhos aos sábados e não tivemos problemas com o fornecimento de órteses, próteses e materiais. Além disso, reduzimos o tempo de permanência no hospital de 7 dias para 3,8 dias. Todos esses indicadores demonstram a boa gestão da unidade”, avaliou Milena. 

Os dados registrados pela unidade apontam que foram realizadas 284 cirurgias ortopédicas em janeiro, 284 em fevereiro, 320 em março e 324 em abril de 2024. 

Para o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, os indicadores demonstram que o Hospital Regional de Rondonópolis segue um modelo de eficiência e sucesso em gestão. 

“Um dos maiores feitos do Hospital Regional neste período foi a eliminação da fila de espera para pacientes ortopédicos da urgência e emergência da Região Sul. Essa conquista não só alivia o sistema de saúde local, mas também garante que os pacientes recebam o cuidado necessário sem atrasos desnecessários”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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