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MATO GROSSO

Hospital Metropolitano ampliou número de leitos em 261% e realizou 66,5 mil atendimentos em quatro anos

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Em quatro anos, o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, ampliou o número de leitos em 261%. O incremento possibilitou a realização de 66,5 mil atendimentos, entre cirurgias, procedimentos hospitalares e internações. A unidade de saúde é gerida pelo Governo de Mato Grosso e atua como referência em diversas especialidades, como ortopedia, bariátrica e cirurgia geral.

“O Hospital Metropolitano é referência para os 141 municípios do Estado no atendimento de alta complexidade, além dos atendimentos ambulatoriais. Ao longo dos anos, a unidade foi modernizada e ampliada para receber toda a população que precisa dos serviços disponíveis no local”, disse o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

A unidade recebeu a maior adequação do Estado, até o momento, e a mais rápida – finalizada em apenas 45 dias em 2020. As melhorias somam um aporte financeiro em estrutura física de R$ 24,2 milhões, que possibilitou um grande incremento na quantidade de leitos: a unidade saiu de 80 leitos disponíveis em 2019 para 289 em 2023.

O aumento de leitos proporcionou mais qualidade e capacidade de atendimento. Dos 66,5 mil atendimentos realizados entre 2019 e 2023, um total de 51.764 correspondem a atendimentos e procedimentos ambulatoriais, 11.786 são internação, 4.934 são cirurgias eletivas e de urgência.

Além desses atendimentos, houve ainda neste período a realização de 1.835.192 Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) ofertados aos pacientes que precisaram fazer exames laboratoriais e de imagem no hospital.

A secretária adjunta de Gestão Hospitalar, Caroline Dobes, avalia positivamente a produção do hospital e destaca o empenho dos servidores na oferta do serviço aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). “Contamos com a dedicação de profissionais altamente qualificados que atuam diuturnamente para oferecer um serviço moderno, de qualidade e humanizado aos pacientes da unidade de saúde”, diz Caroline.

A diretora do hospital, Cristiane de Oliveira, lembra que em 2020 e 2021 os leitos da unidade eram 100% direcionados para pacientes em tratamento da Covid-19. “Nesse período, suspendemos os demais atendimentos e nos tornamos referência no tratamento do coronavírus. Após diminuição dos casos graves da doença, retornamos ao fluxo normal de atendimento do hospital e hoje atuamos em diversas frentes, além da Covid-19”, explica a gestora.

Atualmente, a unidade de saúde dispõe de 218 leitos de enfermaria, 60 leitos de UTI e 11 leitos de estabilização. A diretora ressalta que o local é referência nas áreas de cirurgia bariátrica, cirurgia geral,medicina intensiva, neurocirurgia, neurologia, ortopedia e traumatologia, urologia e cirurgia vascular, além de ofertar internamente as especialidades de anestesiologia, clínica médica, pneumologia, psiquiatria, endocrinologia exames de imagens e laboratoriais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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