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MATO GROSSO

Hospital Estadual Santa Casa realiza mutirão de cirurgias pediátricas

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O Hospital Estadual Santa Casa, mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em Cuiabá, realiza um mutirão de cirurgias eletivas pediátricas nesta sexta-feira (21.06) e neste sábado (22). Serão realizados 40 procedimentos eletivos feitos entre os dois dias de ação.

Durante o mutirão, ocorrerão 10 procedimentos de hernioplastia inguinal, 10 de hérnia umbilical, 10 de postectomia e 10 de hidrocele. Todos os procedimentos elencados são de média complexidade e contemplam crianças de diversos municípios de Mato Grosso.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou que a iniciativa do Hospital Estadual é de suma importância para o programa Fila Zero na Cirurgia, do Governo de Mato Grosso.

“Quero parabenizar a equipe do Hospital Estadual Santa Casa, que realiza diversos mutirões como este e trabalha incansavelmente para melhorar a qualidade de vida das pessoas atendidas. Ações como essa iniciativa permitem que o programa Fila Zero na Cirurgia possa reduzir drasticamente a espera por cirurgias eletivas em Mato Grosso”, disse.

A diretora do Hospital Estadual Santa Casa, Patrícia Neves, ressaltou a atuação da equipe multidisciplinar durante os mutirões de cirurgias eletivas para garantir um melhor atendimento e um fluxo mais rápido de operações.

“Quando o Hospital está em mutirão, as equipes se dedicam às operações eletivas da ação. Essa que vamos que realizar agora é totalmente voltada para crianças, pacientes que foram triados na própria Santa Casa para realizar as cirurgias,” explicou.

A diretora ainda acrescentou que a equipe hospitalar busca garantir a melhor assistência junto a toda equipe multidisciplinar para atingir o êxito das operações.

“Buscamos, por meio da assistência durante a cirurgia e visando um menor tempo de internação, garantir a qualidade de vida dessas crianças. Para isso, mobilizamos todas as equipes multidisciplinares para o auxílio desses pacientes”, finaliza.

Atualmente o Hospital Estadual Santa Casa possui 55 leitos pediátricos e sete salas cirúrgicas que auxiliam no suporte aos mutirões.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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