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MATO GROSSO

Hospitais estaduais cumprem Lei que garante às mulheres a escolha por acompanhante

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As unidades administradas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já aplicam a Lei Estadual nº 11.852/2022 e a Lei Federal nº 14.737/2023, que asseguram à mulher o direito de escolha por acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde.

Pela Lei Estadual, “fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Mato Grosso”.

Já a Lei Federal amplia o texto da Lei Orgânica da Saúde e determina que “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia” e independentemente da necessidade de sedação.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatiza que a medida já é cumprida pelos hospitais administrados pelo Estado. “Temos a honra de dizer que essas Leis já são cumpridas pelos hospitais sob a gestão da SES. Não há dúvidas de que o direito ao acompanhante possibilita mais conforto às pacientes mulheres, que poderão se sentir mais seguras no ambiente hospitalar”, ponderou.

Conforme orienta a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, a medida se estende aos municípios e estabelecimentos privados de saúde. “As unidades da SES cumprem a Lei e garantem às mulheres o direito ao acompanhante. É preciso reforçar a importância de os municípios também cumprirem o que foi estabelecido como Lei e assegurarem às cidadãs esse direito, que é de extrema importância”, acrescentou.

A dona Elvira de Quadros, residente do município de Novo Horizonte do Norte, passou por um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Sinop e exerceu o seu direito ao acompanhante. “Fui muito bem atendida, a equipe aqui [no Hospital Regional] é muito boa. Ao me receberem, já me perguntaram se eu queria acompanhante. Minha filha veio me acompanhar, gostei muito dessa nova Lei, a gente se sente mais segura. Agora esse é um direito da mulher e eu achei muito bom”, avaliou.

Atualmente, a SES administra oito hospitais em Mato Grosso, são eles: Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, e os Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sorriso, Sinop, Colíder e Alta Floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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