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POLÍCIA

Homem que matou filho de um ano após asfixiar e bater cabeça de criança é condenado a 21 anos de prisão

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Um homem investigado e denunciado pelo homicídio do próprio filho, um bebê de apenas um ano de vida, em Primavera do Leste, foi condenado em tribunal do júri a 21 anos e quatro meses e reclusão pelo crime qualificado por motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa e pela vítima ser menor de 14 anos.

A sentença foi publicada na terça-feira (21) pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da comarca de Primavera do Leste. A mãe da criança foi absolvida pelo júri popular.

D.J.S. e a esposa foram indiciados em inquérito policial conduzido pela Delegacia da Polícia Civil de Primavera do Leste pelo crime ocorrido em 20 de junho do ano passado. A criança foi levada até a UPA pelos pais, que chegaram com a vítima na unidade de saúde por volta das 06h50 e a morte foi atestada durante o atendimento.

O delegado Allan Vitor Sousa da Mata, responsável pelo inquérito, destacou que o trabalho pericial demonstrou que as lesões encontradas e que provocaram a morte foram geradas por ações violentas praticadas contra a criança. O laudo da Politec-MT concluiu que o menino morreu por asfixia causada pela obstrução das vias aéreas.

Comparando o resultado da perícia e o interrogatório do indiciado, a Polícia Civil apontou que apesar de tentar amenizar a violência, o pai bateu a cabeça e sacudiu com força a criança. “A ponto de ter provocado as lesões internas na cabeça, e ainda, obstruiu as vias aéreas da vítima, impedindo a respiração e ocasionando o óbito por asfixia”, explicou o delegado.

O pai da criança alegou em interrogatório que durante a madrugada de 20 de junho do ano passado deu mamadeira ao filho e em seguida o colocou em um berço improvisado, ao lado da cama do casal. Ele então, disse que cobriu a criança e deixou o aparelho celular carregando ao lado do berço.

Quando o casal acordou de manhã para levar o bebê à creche, alegou que o filho havia enrolado o carregador do celular no pescoço e disseram que a boca da criança estava roxa, sem respiração, sem pulso e o levaram à UPA em seguida.

Perícia e flagrante

Após o acionamento da Politec pela Polícia Civil, a análise preliminar no corpo da vítima constatou sinais de lesão na parte interna dos lábios, demonstrando que alguém teria feito força para tapar a boca da criança. A necropsia realizada pela equipe médica de peritos de Rondonópolis apontou lesões também na parte interna da cabeça e hemorragia no cérebro.

A mãe da criança foi ouvida pela Polícia Civil e alegou que não percebeu nada, mas relatou ter visto o marido na sala, alimentando a criança durante a madrugada, e quando ele colocou o filho para dormir.

Com os indícios apontados na perícia preliminar, o pai da criança foi preso em flagrante è época e a Delegacia de Primavera do Leste representou à Justiça pela conversão em prisão preventiva. “A análise pericial apontou que, apesar de tentar amenizar a violência, o indiciado bateu a cabeça da criança e a sacudiu, fortemente, a ponto de ter provocado as lesões internas na cabeça, e obstruiu as vias aéreas, impedindo a respiração e ocasionando o óbito por asfixia, consumando então o crime. Os vestígios encontrados derrubaram a versão apresentada pelo investigado à época” explicou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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