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MIRASSOL

Homem mata mulher com facadas no pescoço e no tórax em Mato Grosso

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Mulher de 39 anos, identificada como Rosana Bazan, foi assassinada na madrugada desta segunda-feira (3), em um bar da cidade de Porto Esperidião (326 km ao Oeste de Cuiabá). Suspeito do crime deu facadas no pescoço e no tórax da vítima, fugindo em seguida.

 

De acordo com as informações, passava das 3h quando a polícia foi acionada via 190 para atender uma ocorrência de homicídio em um bar perto da praça central. Quando chegaram, os policiais flagraram uma aglomeração de pessoas em volta de uma mulher caída no chão, ainda agonizando com vida.

 

Mas, enquanto esperavam a equipe do posto de saúde, familiares colocaram a vítima em carro próprio e a levaram. Rosana chegou sem vida na unidade médica e conforme as informações, tinha ferimentos de faca no pescoço e no tórax.

 

Crime foi cometido por um homem branco, de barba grande e que fugiu em um Gol. Segundo uma testemunha, o suspeito seria morador de Glória D’Oeste. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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