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MIRASSOL

Homem esfaqueado em Mirassol d’Oeste cunhado é apontado como autor dos ferimentos

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Foto: DARLY SILVA

Na noite de ontem em Mirassol d”Oeste, a comunidade foi abalada por um ato de violência chocante, onde um homem foi brutalmente esfaqueado, e as suspeitas recaem sobre seu próprio cunhado como o autor dos ferimentos. Este incidente trágico ressalta não apenas a fragilidade da segurança em áreas locais, mas também a complexidade das relações familiares e os desafios que muitas vezes surgem dentro delas.

 

A violência entre familiares é uma questão profundamente preocupante, pois envolve não apenas indivíduos próximos, mas também afeta toda a dinâmica familiar e a comunidade em geral. O fato de um cunhado ser apontado como o agressor neste caso acrescenta uma camada adicional de complexidade, destacando possíveis tensões e conflitos que podem existir dentro das famílias.

 

Além do trauma físico infligido à vítima, eventos como este deixam cicatrizes emocionais duradouras em todos os envolvidos. A família da vítima, assim como a do suspeito, agora enfrenta uma jornada de dor, confusão e busca por respostas. Enquanto isso, a comunidade como um todo é deixada se perguntando sobre sua própria segurança e o que pode ser feito para prevenir futuros atos de violência.

 

É imperativo que casos como este sejam tratados com a máxima seriedade pelas autoridades competentes. Uma investigação completa e imparcial deve ser conduzida para estabelecer os fatos e garantir que a justiça seja feita. Além disso, é crucial que medidas sejam implementadas para prevenir a recorrência de tais incidentes, incluindo o fornecimento de apoio às famílias afetadas e a implementação de programas de intervenção e mediação familiar.

 

Este incidente serve como um lembrete sombrio dos perigos da violência doméstica e da importância de buscar soluções pacíficas para resolver conflitos familiares. À medida que a comunidade de Mirassol d”Oeste se recupera desse episódio traumático, é essencial que todos trabalhem juntos para promover um ambiente de segurança, respeito mútuo e entendimento dentro das famílias e da sociedade como um todo.

POLÍCIA MIRASSOL D´OESTE
CHRISTIAN MICHAEL

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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