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MATO GROSSO

Homem é preso pela PM com 335 kg de inseticida em Lucas do Rio Verde

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 Policiais militares do 13º Batalhão prenderam um homem de 38 anos em flagrante nessa sexta-feira (24.02), em Lucas do Rio Verde, com 335 kg de inseticida.

Os policiais foram informados pelo setor de inteligência que um homem estava transportando veneno ilícito, em um veículo utilitário, de cor verde. Segundo a denúncia, o suspeito estava levando os produtos da cidade de Nova Mutum para Lucas do Rio Verde.

Os policiais montaram pontos de barreira na BR-163 e abordaram um veículo com as mesmas características da denúncia. Em buscas pelo carro, a polícia localizou os produtos apreendidos na carroceria do veículo. O suspeito não apresentou nenhum documento de procedência do inseticida.

Em seguida, o homem recebeu voz de prisão pela equipe policial e encaminhado para a Delegacia de Lucas do Rio Verde, com todo o material apreendido.

Mais apreensões

Com mais essa apreensão registrada em Lucas do Rio Verde, a Polícia Militar de Mato Grosso chegou a apreendeu cerca de duas toneladas de defensivos agrícolas sem procedência e/ou ilícitos.

Em Sorriso, durante buscas por um suspeito de homicídio, policiais militares da Força Tática encontraram dentro de uma residência, a quantidade de 1,3 toneladas de defensivos agrícolas sem comprovação de origem.

Já em Rondonópolis, a Força Tática da PM prendeu quatro pessoas em flagrante com grande quantidade de defensivos agrícolas que seriam vendidos abaixo do preço de mercado.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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