Connect with us

MATO GROSSO

Homem descumpre medida protetiva, persegue ex-companheira e é preso pela Polícia Civil

Publicado

em

Um homem de 35 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de segunda-feira (12.08), em Barra do Garças (a 509 km a leste de Cuiabá), por descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas pela Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).

A vítima de 36 anos compareceu na Central de Flagrantes e relatou que, ao sair de sua casa nesta segunda-feira, notou que o carro do suspeito estava estacionado nas proximidades.

Conforme a denunciante, a situação se repetiu quando foi até um laboratório para realizar exames e viu novamente o veículo do ex-companheiro. Ao sair do local, ela percebeu que o homem também saiu com o automóvel. Certo tempo depois, a vítima chegou no seu trabalho e avistou o ex-companheiro com o carro em frente ao estabelecimento.

Por temer por sua segurança, a mulher procurou a Polícia Civil para informar o descumprimento de medidas protetivas e, enquanto fazia a denúncia, o suspeito entrou na recepção da delegacia.

Na ocasião, ele alegou que estava na unidade policial para registrar um boletim de ocorrência de extravio de celular. No entanto, devido às evidências apresentadas pela vítima sobre o descumprimento da medida protetiva, ele foi preso em flagrante delito.

O suspeito foi interrogado e autuado pelo crime de descumprimento de medidas protetivas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

A Polícia Civil ressaltou a importância de respeitar as medidas protetivas, pois o descumprimento das ordens judiciais são tratados com a devida seriedade, bem como as vítimas devem sempre buscar apoio e proteção quando necessário.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora