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MATO GROSSO

Homem condenado por porte ilegal de arma tem recurso negado integralmente pelo TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou Recurso de Apelação Criminal a um homem que foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Ele recorreru à segunda instância no intuito de amenizar sua pena, anular os depoimentos dos policiais que o prenderam, alegar que não teve defesa e ainda obter o direito à justiça gratuita.
 
Cada um dos pedidos foi analisado pelo desembargador e, posteriormente, negado.
 
Preliminar – Nulidade por deficiência de defesa técnica
 
O apelante alegou, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, afirmando que não teve assistência técnica no decorrer do processo judicial. Entretanto, seguindo o parecer a Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Paulo da Cunha pontuou que nos autos está provado que ele teve vários advogados constituídos e nomeados pelo juízo, citando ao menos cinco profissionais que o assistiram.
 
Mérito – Excludente de ilicitude de estado de necessidade
 
A defesa sustentou que a posse de arma do denunciado justifica-se pela necessária autoproteção, não suprida pelo Estado, pelos reiterados assaltos sofridos e invasões de terras que colocaram em risco a sua vida e de seus familiares, baseando-se em artigo do Código Penal que conceitua o termo “estado de necessidade”.
 
“A suposta possibilidade de assaltos e invasões de terra não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de se agir conforme o direito e que a hipotética situação de perigo não poderia ser evitada de outro modo. Sendo assim, inviável o reconhecimento do estado de necessidade (art. 24 do Código Penal)”, considerou o desembargador no acórdão.
 
Desconsideração do depoimento dos policiais militares
 
Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, em 2015, na cidade de Campinápolis, também foram questionados pela defesa, sob o argumento de conflito de interesses. No entanto, o magistrado do TJMT considerou que a defesa não conseguiu comprovar em que consistiria esse conflito de interesses e o pedido também foi negado.
 
“Assim, quando ausentes contradições nos relatos e quando não verificada qualquer razão para um possível falso testemunho, o depoimento prestado por policial deve ser levado em conta na formação do juízo de convencimento relativo à prática criminosa”, diz trecho do acórdão.
 
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
 
Este pedido também foi negado pelo desembargador da Primeira Câmara Criminal pelo fato de o apelante ser reincidente no mesmo crime e também já ter sido condenado pelo crime de corrupção ativa.
 
Foi mantida a dosimetria da pena feita pelo magistrado de origem, qual seja, pena definitiva em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência, bem como ao pagamento de 12 dias-multa.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Dia da Árvore: população pode pegar mudas de árvores em empresas, shoppings e órgãos públicos

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Em comemoração ao Dia da Árvore, celebrado no dia 21 de setembro, o Programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso, está promovendo ações de distribuição de mudas em empresas, shoppings e órgãos públicos de Cuiabá para que a população pegue mudas de árvores nativas e frutíferas e plantem onde quiserem. 
 
Nesta quinta-feira (19 de setembro), foram distribuídas mudas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Senai e Justiça Federal. Ao todo, serão distribuídas mais de 3 mil mudas. 
 
Nessa sexta-feira (20 de setembro), serão distribuídas 300 mudas de jatobá, aroeira, ingá, gonçaleiro e ipê na empresa Carvalima, localizada no Parque Cuiabá, na Capital. 
 
No Shopping Estação também haverá distribuição de 500 mudas aos clientes que estiverem passando pelo centro de compra, no piso G2. Para o gerente de marketing, Deucimar Serra, celebrar o Dia da Árvore em parceria com o Programa Verde Novo é muito gratificante. “Essa ação é de grande importância para o processo de expansão da arborização da nossa cidade e melhoria da qualidade de vida da população. Receber o projeto aqui no shopping acaba facilitando para muitas pessoas que têm interesse em receber mudas de árvores”, destaca. 
 
No Pantanal Shopping, a distribuição será nos dias 20 e 21, das 13h às 21h, na Sala da Sustentabilidade, no piso 1, e no Fraldário, localizado no piso 2, com 500 exemplares de amora, acerola, goiaba e ipê. 
 
A ação tem como finalidade mobilizar a sociedade para o plantio e manutenção de árvores na Capital, visando alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, através da redução da sensação térmica e do aumento da umidade relativa do ar. 
 
A gerente de marketing, Daniela Rossi, destaca que “o respeito ao meio ambiente é algo presente em nossa rotina e operações, o que é, posteriormente, transmitido aos lojistas, buscando atender todo o nosso entorno. O Dia da Árvore é apenas uma de várias ações que realizamos para o público, com a visão de que, aos poucos, cada um pode fazer a diferença. O projeto Verde Novo é mais uma vez um grande parceiro. Todos estão convidados para participar”. 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da distribuição de mudas na Sefaz, com uma mulher pegando uma muda que é entregue por um rapaz. Há paredes azuis e teto branco da repartição pública, com uma fila de pessoas escolhendo suas mudas, que estão no chão. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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