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MATO GROSSO

“Há escolas particulares que não tem a tecnologia igual a essa que estamos entregando”, afirma governador

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O governador Mauro Mendes garantiu que o novo Colégio Estadual Integrado (CEI) 05 Miguel Baracat, em Várzea Grande, possui qualidade equiparável ou até superior às escolas particulares de Mato Grosso.

A nova unidade de ensino, que funcionará no regime cívico-militar, foi inaugurada nesta sexta-feira (08.11).

Durante a entrega da unidade, Mauro Mendes enfatizou que a melhoria da infraestrutura escolar proporciona um ambiente de aprendizagem mais adequado aos estudantes.

“Nosso objetivo é levar esse modelo de escola de alto padrão para outras cidades de Mato Grosso. Acreditamos que uma estrutura moderna, com recursos e espaços que atendem às necessidades dos alunos e dos professores, é fundamental para oferecer uma educação de qualidade. Queremos que as escolas públicas de Mato Grosso sejam iguais a essa. Há escolas particulares que não tem a qualidade dessa escola que estamos entregando”, disse.

Com investimento de mais de R$ 21 milhões, o novo (CEI) 05 oferece estrutura de ponta para 1.700 estudantes do ensino fundamental, médio e EJA. A escola conta com 24 salas de aula, 14 ambientes administrativos e educacionais, quadra poliesportiva com vestiários, além de piscina semiolímpica.

O governador destacou os robustos investimentos feitos pelo Governo do Estado em recursos e ferramentas inovadoras para as salas de aula.

“Nos últimos cinco anos, fizemos grandes investimentos na educação de Mato Grosso. Entregamos Chromebooks, Smart TVs, materiais de ensino de qualidade e também reformamos e construímos novas unidades. Além de proporcionar uma experiência única para estudantes da rede com um intercâmbio para Inglaterra, através da meritocracia. Tudo isso com o objetivo de despertar o interesse do jovem pelos estudos, deixando a escola mais atrativa, interessante e confortável”, disse.

Mauro Mendes ainda afirmou que o estado já colhe os frutos de uma longa reestruturação do ensino.

“Temos que ressaltar também o salto que Mato Grosso deu no IDEB [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica]. Antes, tínhamos uma posição vergonhosa no 22º lugar, e hoje avançamos para a 8º melhor educação do país. É um mérito dos professores, dos estudantes e de todos os envolvidos nas ações e programas de melhoria da educação pública de Mato Grosso”, completou.

Também estiveram presentes na entrega da escola os deputados estaduais Júlio Campos e Fábio Tardin; os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Alan Porto (Educação) e o coronel César Roveri (Segurança), além dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Alexandre Mendes e Gledson Bezerra, respectivamente, entre outros.

Programa SER Família + Educação

A nova unidade CEI será integrada ao Programa SER Família + Educação, criado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. O objetivo é transformar o CEI em um centro de interação entre a escola, a família e a comunidade, promovendo um ambiente educacional mais colaborativo e enriquecedor, com foco em inclusão, diversidade e responsabilidade social.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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