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MIRASSOL

Grupo armado mata jovem e deixa um ferido em barzinho de MT

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Grupo armado matou um jovem de 24 anos e deixou homem de 37 ferido com um tiro na cabeça, no final da tarde de sexta-feira (14), em um bar da cidade de Cáceres (225 km ao Oeste de Cuiabá). Criminosos procuravam por um homem chamado Fabiano, mas não era nenhuma das vítimas.

 

Passava das 18h50 quando a Polícia Militar foi acionada para uma ocorrência com disparo de tiros. Quando chegou no local, a equipe encontrou duas vítimas, sendo que a mais grave estava a 50 metros da porta do bar, onde caiu ferido.

 

Conforme uma das testemunhas, grupo de 6 amigos estavam sentados na mesa do bar quando 4 homens armados chegaram no local perguntando quem era o Fabiano. O grupo ficou em silêncio, irritando um dos suspeitos.

 

Ele começou a disparar contra os homens, sendo que um deles, de 37 anos, foi atingido na cabeça, na altura da orelha. Já o outro, identificado como Soni Anderson Sebá Santana, morreu no local.

 

Cena foi isolada para os trabalhos da Polícia Civil e da Perícia Oficial. Foi informado que Soni teve o pulmão perfurado com o tiro, que entrou pelo lado direito das costas. O crime segue sob investigação.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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