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Agronegócio

Gripe aviária: RS estende emergência zoossanitária por mais 180 dias

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O Rio Grande do Sul estendeu o “estado de emergência zoossanitária” por mais 180 dias, apesar de não registrar casos de mortalidade animal devido à influenza aviária há mais de um mês. Esta medida, alinhada com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, reflete um compromisso contínuo com a prevenção e o controle rigoroso da doença.

A ausência de novos casos da influenza aviária, tanto na avicultura comercial quanto na de subsistência, por 41 dias consecutivos, é um indicativo positivo do sucesso das estratégias de controle implementadas até o momento.

No entanto, a prorrogação do estado de emergência, conforme anunciado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), sugere uma abordagem cautelosa, visando garantir que o estado esteja preparado para responder rapidamente a qualquer eventual ressurgimento do vírus.

O decreto 57.439/2024, publicado recentemente no Diário Oficial do Estado, não é apenas uma formalidade. Ele permite que as autoridades estaduais agilizem processos administrativos e jurídicos, facilitando a aquisição de equipamentos e produtos necessários para o combate à doença. Além disso, abre caminho para um acesso mais rápido a recursos financeiros essenciais destinados às medidas preventivas e de controle.

Essa extensão da emergência zoossanitária é um lembrete de que, apesar dos avanços significativos, a vigilância contínua é fundamental na luta contra doenças que podem afetar tanto a saúde animal quanto a economia do setor avícola.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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