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MATO GROSSO

Governo suspende retenção de repasse já feito para Prefeitura de Cuiabá, para ajudar na reorganização da saúde

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O Governo de Mato Grosso vai suspender, temporariamente, a retenção dos repasses mensais dos serviços de saúde para a Prefeitura de Cuiabá. A medida ocorria por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma vez que, em 2023, o Governo já tinha feito adiantamento de R$ 46,3 milhões para a Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão foi tomada após reunião no TCE, nesta quarta-feira (15.05), que resultou em um termo de compromisso firmado entre o Estado e a Prefeitura de Cuiabá.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, explicou que o acordo foi firmado com o objetivo de ajudar na reorganização da saúde da capital.

“O Estado se comprometeu a suspender a retenção mensal, relativa à antecipação de recursos feita no ano passado. O importante é que houve uma convergência de todos os atores e, daqui para frente, espero que tenhamos cada vez mais soluções para a Saúde de Cuiabá”, afirmou.

O acordo objetiva a manutenção dos serviços prestados no Hospital São Benedito e no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), unidades administradas pela Empresa Cuiabana de Saúde.

O conteúdo do termo de compromisso prevê medidas para obtenção de recursos, organização das despesas, além da elaboração de plano para a quitação de débitos com empresas que prestam ou prestaram serviços nas unidades municipais. Com o novo termo de compromisso, a retenção voltará a ser executada futuramente.

*Com informações da assessoria do TCE-MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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