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Economia

Governo paga Apoio Financeiro a trabalhadores domésticos do RS

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) repassou, nessa segunda-feira (15), o Apoio Financeiro de R$ 1.412 para 559 empregados domésticos com carteira assinada, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio e junho. No total, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício após a adesão. O próximo pagamento está programado para o dia 22 de julho.

O governo mapeou 5.692 trabalhadores domésticos que estão habilitados a receber o benefício de duas parcelas de R$ 1.412 cada. Tem direito ao Apoio Financeiro quem tem casa ou trabalha em uma residência localizada dentro do perímetro de inundação. Os trabalhadores têm até o dia 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixada gratuitamente em celulares com internet e aderir ao programa.

No aplicativo, é preciso clicar na aba “Benefício”. Para aqueles que têm direito ao pagamento, uma imagem vai surgir com o nome “Apoio Financeiro” e um termo de adesão.

A consulta sobre a habilitação ao programa também pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultando a Carteira de Trabalho Digital com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Com a adesão, em julho e agosto esses trabalhadores acumularão o valor do seu salário normal pago pelo seu empregador e mais o recurso do apoio financeiro do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.

Calendário

O pagamento está sendo efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: quem aderiu até o dia 1º de julho recebeu a primeira parcela em 8 de julho; se aderiu até 5 de julho recebeu ontem, 15 de julho; aqueles que aderiram até 12 de julho terão o valor em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho até dia 26, as duas parcelas serão pagas em 5 de agosto.

O Apoio Financeiro faz parte das ações instituídas pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também beneficia empregados formais de empresas. O auxílio se estendeu a trabalhadores formais com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários e participantes do programa Menor Aprendiz das cidades atingidas pelas enchentes.

Para empregados domésticos, o empregador não tem nenhum compromisso em fazer a adesão, somente o próprio empregado. No caso de trabalhadores de empresas, as instituições tiveram que aderir; o prazo terminou no último dia 12.

O governo cruzou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.

São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a) e acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O pagamento do Apoio Financeiro está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal, que identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência.

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Fonte: EBC Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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