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MATO GROSSO

Governo entregou mais de 100 mil luminárias para os cinco maiores municípios do Estado

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O programa MT Iluminado está presente nos maiores municípios de Mato Grosso. Para as cinco maiores cidades, já foram 105 mil luminárias de LED entregues. Nesta semana, Cuiabá e Sinop buscaram novos carregamentos do programa, que tem o objetivo de transformar Mato Grosso no primeiro Estado do Brasil 100% iluminado com LED.

A Capital já firmou convênios para receber 12.846 luminárias. Os pontos de instalação são definidos pelas prefeituras, que entregam os projetos para aprovação na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). Segundo a Prefeitura de Cuiabá, o primeiro lote de 2 mil luminárias foi instalado nos bairros Jardim Universitário, Recanto dos Pássaros, Novo Terceiro, Cidade Verde, Coophamil e Jardim Imperial I e II.

Em Várzea Grande foram entregues 23.856 luminárias de LED. De acordo com a Prefeitura, 20 mil já foram instaladas, inclusive em avenidas importantes, como 31 de Março e Júlio Campos, e em bairros como Jardim Glória, figueirinha, Jardim Paula, Panorama, Itororó, São Matheus, e comunidades rurais do Limpo Grande, Praia Grande, Bonsucesso e Capão Grande, entre outros.

Para o prefeito Kalil Baracat, “a decisão de implementar o MT Iluminado demonstra a preocupação do governador Mauro Mendes com as cidades e a segurança de sua população”.

Maior município do interior do Estado, Rondonópolis já firmou convênios para 20.262 luminárias. Já para Sinop, maior município do Nortão, foram disponibilizadas 30.846 luminárias, o maior número do Estado até o momento.

A tecnologia LED é o que há de mais moderno em iluminação atualmente. As lâmpadas de LED são mais econômicas e duráveis do que as a vapor, geralmente usadas em ruas e avenidas.

Fechando a lista dos cinco maiores municípios do Estado, Sorriso já recebeu e instalou 18.150 luminárias, sendo, dessa forma, uma das cidades que já trocou 100% de seus pontos de iluminação pública.

“Não podemos olhar somente para a economia de recursos, mas quando se fala em redução do consumo de energia, se fala diretamente em preservação de nossos recursos naturais e, consequentemente, em sustentabilidade”, afirmou o prefeito de Sorriso, Ari Lafin.

As luminárias de LED também estão presentes nos cinco menores municípios de Mato Grosso. No menor deles, Araguainha, foram 302 luminárias instaladas e entregues, fazendo com que o município tenha 100% dos seus postes com novas lâmpadas.

Serra Nova Dourada, com 199, Ponte Branca (290), Novo Santo Antônio (276) e Reserva do Cabaçal (200) também já receberam o benefício.

MT Iluminado

O Governo do Estado, por meio da Sinfra-MT e MT Par, adquiriu 385.489 luminárias, sendo que 317 mil já foram conveniadas com os municípios.

As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos para todo o conjunto. Além disso, as luminárias serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.

Para participar do programa, os municípios devem apresentar documentos à Sinfra-MT para formalizar o termo de convênio, dentre eles: croqui do local a ser beneficiado, Anotação de Responsabilidade Técnica da substituição das luminárias, quadro-resumo, registro fotográfico e declaração de execução. Todas as informações sobre o MT Iluminado estão no site da Sinfra-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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