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MATO GROSSO

Governo e Nova Rota inauguram mais 18 km de duplicação da BR-163 e dão início a obra entre Sorriso e Sinop

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O Governo de Mato Grosso e a Nova Rota do Oeste inauguram, nesta sexta-feira (13.09), 18 quilômetros de duplicação da BR-163 e assinam a ordem de serviço para duplicar mais um trecho de 54 quilômetros, entre Sinop e Sorriso.

A cerimônia de assinatura será em Sorriso, às 16h, no km 749 da BR-163, com governador Mauro Mendes, o presidente do Conselho de Administração da Nova Rota, Cidinho Santos, e o diretor-presidente da Concessionária, Luciano Uchoa.

Serão investidos R$ 396 milhões para a duplicação de 54 quilômetros e recuperação da pista existente, além da construção de quatro viadutos e três pontes. Este será o quinto pacote de obras na BR-163 desde a retomada dos trabalhos, em julho de 2023.

Vale lembrar que o Governo de Mato Grosso comprou as ações da antiga Rota do Oeste, por meio da MT Par, e assumiu a concessão da rodovia, que estava com as obras de duplicação paradas há mais de 10 anos.

Serviço:

Inauguração de 18 km de duplicação da BR-163 e assinatura da ordem de serviço para início da obra entre Sinop e Sorriso

Data: sexta-feira (13.09), às 16h

Local: Av. Idemar Riedi, Loteamento Cidade Nova, em Sorriso (km 749 da BR-163 – ao lado da Havan)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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