A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou nesta segunda-feira (04.08) o edital de licitação para a construção de um Complexo Viário na Avenida Miguel Sutil. O projeto prevê a realização de três obras no entorno da trincheira Jurumirim e está orçado em R$ 61.671.560,01.
A primeira obra é de escavação de uma trincheira na altura da rua Boa Vista, que dá acesso ao bairro Jardim Leblon e depois à Avenida Archimedes Pereira Lima. A trincheira será construída em um dos lados da Avenida Miguel Sutil, na pista sentido Coxipó-Rodoviária. Ao mesmo tempo, será feita a duplicação da Rua Boa Vista.
Com a intervenção, os motoristas que quiserem seguir pela Avenida Miguel Sutil irão seguir pela parte inferior da nova trincheira, sem precisar parar no semáforo existente naquele ponto. Deverão trafegar por cima da trincheira apenas quem quiser acessar a Rua Boa Vista.
Na pista sentido Rodoviária – Coxipó, não haverá intervenção. Quem quiser entrar na Rua Boa Vista deverá acessar o retorno pela parte superior da trincheira. O objetivo é eliminar o congestionamento que existe nesse cruzamento.
Com a duplicação da Rua Boa Vista, será possível sair da Avenida Arquimedes Pereira Lima e chegar na Miguel sutil por esse caminho. A medida irá ajudar a desafogar o trânsito dentro do Jardim Leblon e em outros acessos à Miguel Sutil.
A segunda intervenção será o alargamento do viaduto sobre a Avenida do CPA e a construção de um pequeno elevado sobre a Miguel Sutil. O objetivo é permitir que os motoristas que estão na trincheira Jurumirim possam pegar o acesso à Avenida do CPA.
Atualmente, quem dirige pela trincheira tem apenas a opção de seguir reto pela Avenida Miguel Sutil. Quem quer descer para a Avenida do CPA precisa percorrer toda a parte superior da Trincheira Jurumirim, passando por duas rotatórias.
Por isso, o viaduto sobre a Avenida do CPA será alargado dos dois lados, com a inclusão de uma terceira pista. Ao mesmo tempo, no fim da parte superior da trincheira, no sentido de quem vai para a Rodoviária, será construído um pequeno elevado.
Com isso, quem está na parte de cima e deseja seguir pela Avenida Miguel Sutil irá seguir por este viaduto. Quem vem dentro da Trincheira, poderá cruzar por baixo do elevado e pegar o acesso até a Avenida do CPA.
A terceira obra é uma trincheira por baixo da Avenida Miguel Sutil, na altura da Rua Desembargador Trigo Loureiro. Essa mudança irá impactar também o trânsito na Avenida do CPA.
Atualmente, quem está na Avenida do CPA, sentido Bairro – Centro, precisa pegar um retorno em frente ao Hotel Taiamã para acessar a Miguel Sutil em direção ao Coxipó, gerando um grande ponto de congestionamento.
A proposta é eliminar esse retorno. O acesso da Miguel Sutil será exclusivamente pelo acesso ao lado da Academia Smart Fit. Com a construção da trincheira, os motoristas poderão fazer o retorno por baixo da Miguel Sutil e acessar a pista que leva até o Coxipó.
A licitação será realizada no dia 22 de setembro, a partir das 9h. As obras serão licitadas em um único lote, com preço unitário. Atendendo a nova Lei de Licitações, a Concorrência Pública será totalmente eletrônica, por meio do Sistema de Informações para Aquisições.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.