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MATO GROSSO

“Governo do Estado me deu presente de viajar pela primeira vez e para fora do país”, diz professora selecionada em intercâmbio

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Com o programa Intercâmbio MT no Mundo, a professora Simone Fernandes Valente, da Escola Estadual João Monteiro Sobrinho, em Nova Olímpia, terá a sua primeira experiência de viajar de avião.

Simone e outros trezes professores da Rede Estadual embarcaram, no último sábado (14.09), para Londres, na Inglaterra. Eles foram selecionados na 2ª edição do Programa de Intercâmbio MT no Mundo, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), para passar 21 dias na capital britânica para imersão na cultura e língua inglesa. Todos os custos da viagem são pagos pelo Estado.

“Nunca imaginei conhecer outro país. O Estado me deu esse presente e vou aproveitá-lo da melhor forma possível para aperfeiçoar a pronúncia e o vocabulário”, disse.

O programa Intercâmbio MT no Mundo, que também seleciona 100 alunos para a viagem, busca aprimorar os conhecimentos linguísticos dos professores e permitir que eles retornem com experiências e habilidades que beneficiarão os estudantes.

Os critérios de seleção dos professores se deram pelo índice médio de lições concluídas por seus estudantes na plataforma Mais Inglês MT no ano letivo de 2023, o percentual de alunos ativos e o número de matrículas nas turmas dos professores.

A líder da Política de Línguas Estrangeiras da Seduc, Juliana Faltz Taborelli, explicou que a viagem foi organizada em grupos e que foi selecionado um professor de cada uma das 14 Diretorias Regionais da Educação (DREs) do Estado.

“Essa diversidade não apenas enriquece a experiência dos professores, mas também promove uma troca cultural valiosa entre as diferentes regiões do estado”, completou.

Apesar de já ter viajado para os Estados Unidos, a professora Karina Belizio Pereira, das Eliane Digigov Santana e a Padre Ernesto Camilo Barreto em Cuiabá, apontou que será a sua primeira experiência de intercâmbio.

“Estou ansiosa por conhecer uma cultura diferente e que falamos tanto sobre ela em sala de aula. Ver na prática será uma experiência formidável e enriquecedora para os nossos alunos já nas próximas aulas”, disse.

“Sou professora interina e a Seduc não se esqueceu de nós. Voltarei com mais conhecimento para retribuir a este reconhecimento creditado a nós”, disse a professora Rosa Kelly Albuquerque Silva, da Escola Estadual João Evaristo Curvo, em Jauru.

O professor Adão Barbosa, na Escola Estadual Militar Tiradentes Coronel PM Jorge Luiz Magalhães, em Querência, contou que espera adquirir novos conhecimentos para compartilhar com os seus alunos.

Assim como na edição anterior, cada professor e cada estudante receberá uma ajuda de custo semanal de 250 libras esterlinas semanais durante a estadia. Além disso, o Governo de Mato Grosso arcou com toda a documentação necessária para a viagem, as passagens aéreas e a hospedagem, incluindo deslocamento, alimentação, mochila e material didático.

Já o embarque dos 100 estudantes selecionados para o intercâmbio será no dia 05 de outubro. Entre os selecionados, estão 50 estudantes que obtiveram as melhores médias na avaliação final de 2023 e outros 50 que se destacaram na Plataforma Mais Inglês, apresentando, no mínimo, quatro certificados do curso de inglês geral, composto por 16 níveis, oferecido aos alunos da Rede Estadual de Ensino. O investimento total nas duas edições do programa foi de R$ 10,7 milhões.

Os professores retornam à Mato Grosso em 4 de outubro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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