O governador reeleito foi afastado do cargo por 90 dias após uma ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. O magistrado apontou que há indícios de que Ibaneis foi omisso por não ter tomado ações para impedir os atos golpistas do dia 8 de janeiro.
De acordo com a decisão do ministro do STF, o afastamento deve durar até o dia 9 de abril. No entanto, a PGR argumenta que o retorno de Ibaneis às atividades políticas não interferiria na colheita das informações que estão em andamento.
O órgão do MPF (Ministério Público Federal) pontuou ainda que a revogação do afastamento não teria o poder de obstruir as investigações e nem de colocar em risco a ordem pública ou a lei penal.
“Portanto, atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, pontuou Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e subprocurador-geral da República.
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