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Agronegócio

Governo destina quase R$ 1 bilhão para estimular produção de arroz no Brasil

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O agronegócio brasileiro ganhará um novo impulso com o crédito suplementar de R$ 998 milhões destinado à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A verba, aprovada por meio da Medida Provisória 1.260/2024, será utilizada para lançar contratos de opção de venda de arroz, com o objetivo de fortalecer os estoques públicos e apoiar os produtores rurais. Com essa medida, o governo federal espera incentivar a produção do grão, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por agricultores no Rio Grande do Sul, principal região produtora do país.

A Conab está autorizada a firmar contratos de opção para a compra de até 500 mil toneladas de arroz, um mecanismo que oferece segurança financeira aos produtores. Esses contratos garantem um preço de venda ao governo, com uma margem de lucro que pode ser até 15% superior ao valor mínimo estabelecido para cobrir os custos de produção. Caso o preço de mercado esteja mais alto no momento da colheita, o produtor pode optar por vender o produto no mercado aberto. Se o preço estiver abaixo dos custos, o governo compra o arroz, garantindo rentabilidade aos agricultores.

Essa política pública se insere no contexto de retomada dos estoques públicos de alimentos, após anos de baixos níveis. O Brasil, que é um dos maiores consumidores de arroz do mundo, busca diversificar a produção, que está concentrada principalmente no Sul do país. Nos últimos anos, o Rio Grande do Sul tem enfrentado desafios climáticos, como chuvas intensas, que atrapalham o plantio e impactam diretamente na oferta do cereal. Com o início da safra 2024/25, os produtores enfrentam novas incertezas, e o preço do arroz tem oscilado, atingindo R$ 119,47 por saca na última semana — o maior valor desde junho deste ano.

O cenário global também influencia o mercado brasileiro. A Índia, maior exportadora de arroz do mundo, recentemente liberou a exportação de arroz branco não-basmati, após ter imposto restrições no ano anterior devido a baixos estoques. Essa decisão tende a aumentar a oferta global e pressionar os preços internacionais, o que pode impactar diretamente os produtores de arroz no Brasil. Com a entrada de mais produto no mercado, países como Paquistão, Tailândia e Vietnã também devem reduzir seus preços, conforme previsto por analistas internacionais.

Essas mudanças no mercado internacional tornam ainda mais relevante o suporte do governo brasileiro aos produtores nacionais. Com a Conab preparando os detalhes para o lançamento dos leilões e contratos de opção, a expectativa é que essas ações tragam estabilidade ao setor, promovendo a segurança alimentar e garantindo melhores condições de competitividade para o arroz brasileiro no cenário global.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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