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MATO GROSSO

Governo de MT sanciona lei que garante desconto de até R$ 700 no IPVA

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O Governador Mauro Mendes sancionou a Lei Nº 12.043/2023, que aumenta o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para participantes do Nota MT. O benefício é concedido para os consumidores que pedem o CPF na nota, estão cadastrados no programa e são proprietários de veículos licenciados no estado.

O desconto será de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. A Lei Nº 12.043/2023 foi publicada na edição extra do Diário Oficial que circulou na sexta-feira (31.03).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o sistema está em fase final de ajustes e será disponibilizado aos consumidores até quarta-feira (05.03). O valor do abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.

O desconto no IPVA é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir dos documentos fiscais emitidos nas compras realizadas em lojas instaladas em Mato Grosso. Para pontuar, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que emitidas no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e proprietária do veículo.

A cada R$ 10 em compras o consumidor ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. A conversão dos pontos e valor funciona da seguinte forma: cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Portanto, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.

Além do desconto no IPVA, a Lei Nº 12.043/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Os percentuais serão definidos por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias.

É importante ressaltar que o resgate dos pontos para ter desconto IPVA pode ser feito até dois dias antes do pagamento do imposto. Além disso, o benefício concedido pelo Nota MT é cumulativo com o desconto de 15%, oferecido por meio do calendário de pagamento do IPVA 2023, para quem paga o imposto à vista.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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