Connect with us

MATO GROSSO

Governo de MT repassou R$ 41 milhões aos hospitais filantrópicos do Estado

Publicado

em

O Governo do Estado repassou, nesta terça-feira (18.07), o total de R$ 41 milhões às unidades filantrópicas de Mato Grosso. O recurso já está disponível para as gestões dos hospitais, conforme anunciado na última semana.

“Os hospitais filantrópicos têm sido grandes parceiros do Estado, levando atendimento de qualidade na saúde em várias regiões. Esse repasse vai possibilitar uma melhor prestação de serviços para os mato-grossenses que dependem da saúde pública”, diz o governador Mauro Mendes.

O valor foi incorporado por Nota Técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e destinado aos 12 hospitais pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), de acordo com a Lei N° 10.709 que dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, ressalta que a atual gestão do Governo de Mato Grosso trabalha em convergência com as unidades filantrópicas. “Com satisfação anunciamos que esse recurso já está na conta dos hospitais, que agora poderão reverter os valores em benefício do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS)”, reforça o gestor.

As unidades hospitalares que receberam parte do valor são: Hospital Geral (R$ 9 milhões), Hospital Santa Helena (R$ 7 milhões), Hospital de Câncer de Mato Grosso (R$ 7 milhões), Instituto Lions da Visão (R$ 2,4 milhões), Santa Casa de Rondonópolis (R$ 7,2 milhões), Casa de Saúde Paulo de Tarso (R$ 746,9 mil), Hospital Geral de Poconé (R$ 485,5 mil), Hospital e Maternidade São João Batista (R$ 610 mil), Hospital São Lucas do Rio Verde (R$ 1,3 milhão), Hospital Vale do Guaporé (R$ 726,2 mil), Hospital Santo Antônio (R$ 3,5 milhões) e Hospital Evangélico (R$ 473 mil).

Em março de 2023, o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei de nº 12.030/2023 que autorizou o repasse direto do Fundo Estadual de Saúde às entidades prestadoras de serviço de saúde. Antes, as transferências eram feitas primeiramente aos municípios, que eram responsáveis por redirecionar o recurso às unidades.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora