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MATO GROSSO

Governo de MT renova parceria com os governo da Alemanha e Reino Unido para Fase 2 do Programa REM MT

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) assinou, nesta segunda-feira (15.07) com os governos da Alemanha e do Reino Unido o acordo para a execução da Fase 2 do Programa REM MT. O ato aconteceu na presença do governador de Mato Grosso em exercício, Otaviano Pivetta, representantes do Instituto PCI e do REM MT.

A assinatura fez parte da programação da Missão de Monitoramento do REM MT, realizada por representantes da Alemanha e do Reino Unido, que são os financiadores internacionais do Programa, que integra a Unidade de Programas e Projetos Internacionais da Sema.

Otaviano Pivetta reforçou o compromisso do Estado em continuar as ações em prol da preservação ambiental e parabenizou o trabalho executado pelo Programa REM MT. “Tivemos nesse ano a maior redução de toda a história no desmatamento ilegal no Estado e vamos continuar assim com essa mesma energia. Quanto ao Programa REM e aos parceiros da Alemanha e Reino Unido, muito obrigado. Temos uma equipe de pessoas muito comprometidas em aplicar bem esses recursos para preservar, produzir e também incluir os povos originários”, destacou

O Gerente do Portfólio do Departamento da América Latina e Caribe do KfW, Klaus Köhnlein, que representa o governo da Alemanha, garantiu o repasse dos recursos para a continuidade do Programa REM pelos próximos cinco anos. “Temos uma programação para trabalhar por mais cinco anos, com uma boa perspectiva e esperamos que o Estado também consiga captar outros recursos”, disse Klaus.

O evento foi aberto com uma reunião em que a Sema apresentou o que o Estado tem feito em relação ao combate de desmatamento ilegal e incêndios florestais. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) divulgou os resultados do Programa SER Família Indígena. Os projetos de desenvolvimento sustentável no Estado foram apresentados pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) e pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

O secretário de meio ambiente em exercício, Alex Marega, destacou que a missão de monitoramento do programa REM MT com a participação do kfW junto com Reino Unido está fazendo um panorama geral sobre tudo o que ocorreu nos últimos anos com a realização da primeira fase do programa REM. “Estamos aqui já vislumbrando tudo que será feito com relação à segunda fase que se inicia agora. O Programa REM para é uma vitrine e mostra tudo que o Estado pode fazer quando recebe esse apoio internacional. E que possamos fazer muitas outras parcerias”.

Programa REM

O Programa REM MT já atendeu 144 organizações sociais, incluindo 114 associações ou cooperativas. Entre os beneficiados estão 603 aldeias, onde vivem 40 povos indígenas. No total, 107 municípios mato-grossenses e mais de 30 mil pessoas foram atendidas.

*Com informações do REM MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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