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MATO GROSSO

Governo de MT recebe Selo Diamante de qualidade em transparência

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O Governo de Mato Grosso recebeu, nesta quarta-feira (22.11), o selo Diamante de Qualidade em Transparência Pública, a mais alta distinção no ranking do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entrega foi realizada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em Cuiabá.

O governador Mauro Mendes e o secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias, foram representados na solenidade pela secretária-adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência da CGE-MT, Karen Oldoni. Ela recebeu o certificado das mãos do conselheiro e ouvidor-geral Antonio Joaquim.

Durante o evento, a representante do Governo de Mato Grosso destacou que a conquista demonstra o compromisso do Estado com a eficiência da gestão pública.

“O projeto do Portal Transparência e sua melhoria contínua estão em sintonia com a busca pela eficiência, possibilitando que os cidadãos acompanhem as ações em andamento e a aplicação dos recursos públicos”, disse Oldoni.

A adjunta da CGE observou que, apesar de o trabalho ser liderado pela Controladoria, em parceria com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MT), a conquista é resultado do esforço de todos os órgãos estaduais em promover a transparência das informações sob sua responsabilidade.

“O mérito dessa conquista é de todos os órgãos estaduais. Destaco, em especial, o esforço das Unidades Setoriais de Controle Interno (Uniseci), que foram a ponte entre a CGE e os setores nos órgãos e entidades estaduais para auxiliar na inclusão ou melhoria das informações no Portal Transparência do Estado”, ponderou Karen.

Democracia
Para o conselheiro Antonio Joaquim, a transparência é um instrumento fundamental da democracia. “Os países com maior transparência no governo tendem a ter uma maior maturidade política, porque é uma ferramenta indispensável para as pessoas acompanharem a atividade pública. A transparência é um dever que todo gestor tem de cumprir a Lei de Acesso à Informação e outras leis.”

Já o vice-presidente Executivo da Atricon, Edilson de Sousa Silva, comentou que a transparência é uma obrigação constitucional da administração pública e um direito da população brasileira.

“É uma ferramenta do povo brasileiro estampada no princípio constitucional da publicidade, que estabelece que todos os atos da administração pública devem ser públicos. Uma publicidade qualificada pela simplicidade, que esteja acessível àquele que tem uma graduação mais elevada e àquele que nada tem de graduação. Todo brasileiro tem o direito de saber, com simplicidade, clareza e objetividade, onde cada centavo do seu recurso está sendo aplicado.”

Evolução de MT

A avaliação revelou uma evolução no índice de Mato Grosso, que passou de 92,19% em 2022 para 95% em 2023, mesmo diante de critérios mais rigorosos de quantidade e qualidade de dados na análise atual. Em contrapartida, a média nacional entre os Poderes Executivos Estaduais atingiu 77,31%, neste ano. Os selos Diamante (95% a 100%), Ouro (85% a 94%) e Prata (75% a 84%) foram concedidos especificamente aos órgãos que superaram o índice de 75%.

No levantamento, foram analisados 239 itens em 8.045 portais públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, das três esferas de governo. Foram avaliados critérios como acessibilidade, contratos, receita, despesas, diárias, folha de pagamento, gestão fiscal, Serviço de Informação ao Cidadão, informações institucionais e prioritárias. Somente 16,20% dos 8.045 portais avaliados foram classificados com selos Diamante, Ouro e Prata.

Em Mato Grosso, foram avaliados 288 portais de órgãos públicos. Destes, apenas 45 foram certificados com selos de qualidade. Além do Governo de Mato Grosso, foram agraciados com o selo Diamante apenas a Prefeitura de Ipiranga do Norte, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte.

O Programa Nacional de Transparência Pública é uma iniciativa da Atricon em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Leia mais:
MT conquista o selo Diamante no Programa Nacional de Transparência

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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