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MATO GROSSO

Governo de MT recebe prêmio nacional por carteira digital do autista e portal de serviços

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Mato Grosso recebeu nesta quarta-feira (02.08) o Prêmio IBGP 10 anos, realizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP), por dois projetos de inovação no serviço público: Carteira de Identificação do Autista Digital (CIA) e o portal unificado de serviços do Governo do Estado. Ao todo, foram premiados 15 projetos, em cerimônia realizada em Brasília.

A Carteira de Identificação do Autista Digital é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), incentivada e idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e desenvolvida pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). Já o portal unificado de serviços do Estado, o mt.gov.br, é uma ação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e também foi implementado pela MTI.

A primeira-dama destacou que sente orgulho pelo trabalho ser reconhecido nacionalmente e que a tecnologia é fundamental para que os autistas tenham os direitos preservados.

“Quero parabenizar o desempenho de todos que colaboraram com a participação da tecnologia responsável pela carteirinha do autista. Quando pensamos em colocar esse benefício à disposição dos autistas, demonstramos o interesse do Governo do Estado em olhar para os autistas, entregando os melhores serviços com eficiência e agilidade, e neste quesito a tecnologia é fundamental para que eles tenham acesso e direitos preservados. Estou orgulhosa de ver essa tecnologia reconhecida a nível nacional, alcançando muito mais pessoas”, enfatizou Virginia Mendes.

Os projetos foram apresentados durante o evento pelo presidente da MTI, Cleberson Gomes, e pelo secretário adjunto de Gestão, Sandro Brandão.

Para Cleberson, a atuação do governador Mauro Mendes na cobrança da prestação de serviços de qualidade ao cidadão, e a defesa da primeira-dama Virginia Mendes, em ações sociais de eficácia, foram fundamentais para impulsionar a iniciativa da Setasc.

“A participação de Mato Grosso no Prêmio IBGP 10 Anos é um reflexo do compromisso do Estado com a busca pela inovação no serviço público, valorizando o desenvolvimento socioeconômico e aprimorando a qualidade de vida da população. A colaboração entre órgãos governamentais e a aplicação de tecnologias avançadas são elementos fundamentais para alcançar esse objetivo”, afirmou.

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) é emitida gratuitamente pela Setasc. O documento contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como o contato de emergência e, quando aplicável, dados do representante legal ou cuidador. Desde setembro de 2022, essa emissão foi integrada ao aplicativo MT Cidadão, possibilitando a opção da versão digital e física (impressa).

Além disso, os portadores da CIA têm a oportunidade de participar de sorteios para ver os jogos na Arena Pantanal, em uma ação conjunta com o Cuiabá Esporte Clube.

O Portal Unificado de Serviços que entrou no ar em março de 2023 foi desenvolvido para integrar todos os serviços governamentais em um só lugar, facilitando a vida dos cidadãos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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