O Governo de Mato Grosso inicia nesta quarta-feira (08.03), por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o cadastramento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com renda per capita de até R$ 105,00, para participação no programa SER Família. O mutirão segue até o dia 17 de março e conta com apoio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf) e parceiros, como a Secretaria de Estado de Educação, igrejas e associações de moradores.
Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o programa SER Família foi criado em janeiro deste ano, abrangendo diversos segmentos sociais e atuando em cinco vertentes, sendo elas: SER Família Idoso, SER Família Inclusivo, SER Família Indígena, SER Família Criança e SER Família Mulher.
“Com o apoio do governo do Estado, das Secretarias envolvidas, minha equipe da Unaf e voluntários, vamos alcançar as famílias que precisam ser assistidas”, afirmou a primeira-dama Virginia Mendes.
Para atender as famílias, foi montado cronograma de cadastramento, que inicia na Escola Estadual Filogônio Corrêa, no Distrito da Guia. Já na quinta-feira (09) o atendimento será exclusivo para pessoas surdas, no Centro de Interpretação de Libras, em Cuiabá. Na sexta-feira (10), o atendimento ocorre na Associação dos Moradores do Distrito do Coxipó do Ouro.
Já no interior, as famílias devem se cadastrar nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Para garantir que o maior número de famílias em situação de vulnerabilidade social participe dos programas, as prefeituras já começaram a fazer a busca ativa das que estão fora do cadastro.
De acordo com a secretária interina da Setasc, Grasielle Bugalho, a determinação do governador Mauro Mendes e da primeira-dama, Virginia Mendes é para que o programa Ser Família alcance todos que mais necessitam. “As pessoas que precisam de atenção prioritária devem ser alcançadas no recebimento de benefícios sociais do Estado”.
A secretária adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família (Sappeaf), Juliane Maciel, informa que o mutirão atenderá das 8 às 17 horas, e que outras regiões de Cuiabá começam a ser atendidas na próxima segunda-feira (13).
Confira abaixo o cronograma do mutirão de cadastramento abaixo: Distrito da Guia – Escola E. Filogônio Correa: 08/03 Centro de Interpretação de Libras (CIL) – 09/03 Distrito do Coxipó do Ouro, na Associação de Moradores: 10/03 Ganha Tempo Ipiranga – 13/03 a 17/03 Ganha Tempo CPA 1 – 13/03 a 17/03 No Bairro Pedra 90, na Escola Estadual Mário de Castro – 13/03 a 17/03 No Bairro 1º de Março, na Igreja São José – 13/03 a 17/03
Cadastro de pessoas surdas No dia 9 de março, das 8 às 17 horas, a Setasc vai realizar o atendimento especial e exclusivo para pessoas surdas para também serem contempladas com o programa Ser Família. O cadastramento será na sede da Central Estadual de Intérpretes de Libras (CIL), na Avenida General Melo, nos fundos do Procon estadual, em Cuiabá. No local, as pessoas surdas serão atendidas por profissionais intérpretes de linguagem de sinais (Libras), que vão auxiliá-las para fazer o cadastramento.
Para levar informações e esclarecimentos às pessoas surdas em todo o Estado, a Setasc com o apoio dos intérpretes da CIL, criou dois vídeos, sendo um voltado para o mutirão em Cuiabá e outro para os que moram no interior do Estado. Os vídeos serão divulgados no Instagram @setascmt, e na rede social da Setasc e em grupo de Whatsapp coordenado pela equipe técnica da CIL. A Setasc também irá disponibilizar a partir do dia 08 um link para cadastramento de beneficiários no Programa SER Família em seu site https://www.setasc.mt.gov.br/.
A secretária adjunta Juliane Maciel explica que o atendimento às pessoas com deficiência que residem nos 140 municípios será realizado pelas secretarias municipais de Assistência Social, por profissionais que atendem nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.