A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) finaliza, nesta quinta-feira (07.11), os pagamentos do Prêmio Olímpico aos atletas mato-grossenses que competiram nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024.
A iniciativa do Governo de Mato Grosso premia com R$ 30 mil os esportistas classificados para os jogos, e com mais R$ 100 mil os que conquistaram medalhas em uma das duas competições.
Ana Sátila, Almir Júnior, Ana Vitória, Arthur Cavalcanti, Caroline Gomes, Erika Cheres, Isadora Lopes, Lissandra Campos e Yasmim Soares são os atletas contemplados.
Além da premiação, os nove esportistas serão homenageados no Prêmio Sabino Albertão, que é promovido pela Secel para reconhecer os destaques esportivos do ano em Mato Grosso.
Medalhistas contemplados
A meio-campista Ana Vitória conquistou, junto com a seleção brasileira de futebol feminino, a medalha de prata nas Olimpíadas 2024. Natural de Rondonópolis, a atleta foi revelada no Academia Futebol Clube. Ela defende, atualmente, o Atlético de Madrid, na Espanha.
O judoca Arthur Cavalcanti da Silva conquistou, pela primeira vez, a medalha de ouro paralímpico na categoria 90 kg, da classe J1 (atletas cegos). Bolsista do programa Olimpus do Governo de Mato Grosso, o esportista representa o Instituto dos Cegos do Estado de Mato Grosso (ICEMAT).
A terceira medalha olímpica veio com Erika Cheres Zoaga, que representa a Associação Rondonopolitana de Deficientes Visuais (ARDV) e também é bolsista do programa OlimpusMT. Após um ciclo de vitórias que foram essenciais para o ranking mundial e a classificação para a competição, a atleta assegurou a prata na categoria 70 kg da classe J1 (atletas cegos), já em sua primeira participação nos Jogos Paralímpicos.
Outros atletas contemplados
A canoísta Ana Sátila cresceu em Primavera do Leste, município em que começou a remar ainda na infância. Principal nome da Canoagem Slalom no Brasil, a atleta se classificou para duas finais e chegou bem perto de conquistar medalhas, ficando na quarta posição no K1 (caiaque individual) e na quinta no C1 (canoa individual).
Atleta de salto triplo, Almir Cunha dos Santos, mais conhecido como Almir Júnior, nasceu em Matupá e cresceu em Peixoto de Azevedo, municípios da região Norte de Mato Grosso. Nos Jogos Olímpicos de Paris, o mato-grossense conseguiu a quinta melhor marca das eliminatórias e se classificou para a final da prova, terminando em 11º lugar.
A lutadora de taekwondo Caroline Gomes dos Santos, natural do município de Água Boa, foi outra representante mato-grossense na competição mundial. Em sua primeira participação olímpica, a atleta conquistou a vaga por ficar entre as sete melhores atletas da modalidade no mundo.
A atleta de salto em distância, Lissandra Maysa Campos, garantiu sua primeira convocação nos Jogos Olímpicos em 2024. Natural de Nossa Senhora do Livramento, a esportista também é beneficiada pelo programa OlimpusMT. Além de medalhista em competições nacionais e internacionais, Lissandra foi recordista brasileira e sul-americana na categoria sub-23 em 2023, com a marca de 6,69 m.
A jogadora de rugby Isadora Lopes de Souza é mais uma bolsista do projeto Olimpus MT que disputou as Olimpíadas 2024. Moradora de Várzea Grande, a atleta do Melina Rugby Clube, de Cuiabá, foi convocada pela Seleção Brasileira Feminina de Rugby Sevens, que ficou em 10º lugar na competição mundial.
Yasmim de Lima Soares completa a lista de esportistas nascidos ou em atuação no Estado que competiram nas Olimpíadas 2024. Atleta do Melina Rugby Clube de Cuiabá, Yasmim jogou pela seleção brasileira feminina de rúgbi sevens em Paris.
Prêmio Técnico Olímpico
A premiação do Governo de Mato Grosso contemplou ainda os técnicos mato-grossenses convocados, ou responsáveis pela formação do atleta olímpico, com o valor de R$ 10 mil.
Nove treinadores tiveram direito ao prêmio. Entre eles, está Cida Souza de Lima, que representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de 1996, no salto em distância, e hoje é responsável pelos treinamentos da atleta Lissandra Campos.
Também está incluído na lista o profissional de educação física, Elves Santos de Pinho, que atua como técnico há 20 anos em Peixoto de Azevedo, e é o responsável pela formação esportiva do atleta de salto triplo, Almir Junior.
A lista completa de contemplados no Prêmio Olímpico do Governo de Mato Grosso pode ser conferida aqui.
Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.
Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.
De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.
“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.
Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.
Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.
O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.
“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.
Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.