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MATO GROSSO

Governo de MT lança estratégias para promover cultura da eficiência e inovação tecnológica no serviço público

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Para promover mudanças na forma de prestar serviços públicos digitais e ampliar as iniciativas de eficiência e inovação tecnológica no Estado, o Governo de Mato Grosso lançou a Agenda Estratégica Digital (AED), com eixos que orientam e dão transparência às ações do Poder Executivo de 2023 até 2027. A medida consta no Decreto Nº 338/2023.

A AED é uma importante articulação de governo, que foi desenhada de forma participativa por meio de coordenações temáticas entre diversas secretarias estaduais e de consulta pública junto aos cidadãos mato-grossenses. A iniciativa prevê uma nova forma de relacionamento com a população por meio de ambientes e soluções digitais.

Entre os eixos norteadores estão os Serviços Públicos, a Cultura Pública, a Plataforma de Governo Digital, os Dados e, de forma inédita, os Usuários, demonstrando a grande preocupação do Governo em atender o cidadão. Cada uma dessas temáticas conta com objetivos a serem implementados e frentes de atuação prioritárias para os próximos quatro anos. No total, são 106 iniciativas que pretendem mudar a forma de consumo de serviços digitais em Mato Grosso.

Na última semana, o Governo do Estado anunciou o Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas e a criação do Laboratório Central de Inovação (LabSin). Ambos fazem parte do escopo da AED e têm o objetivo de fomentar soluções inovadoras e acelerar a transformação digital no Estado.

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, destaca o impacto que a Agenda Estratégica Digital terá na melhoria da prestação de serviços públicos digitais e na formação de uma sociedade mato-grossense mais conectada.

“Essa gestão não tenta fazer nada pequeno, queremos fazer projetos que tragam impactos reais para a sociedade. A transformação tecnológica proposta pela Agenda Estratégica Digital vai agilizar os processos e tornar o serviço público mais eficiente para quem realmente importa, que é o cidadão. Entre os nossos objetivos com essa medida está garantir soluções sistematizadas em vários níveis e promover uma transformação na cultura digital da população e da gestão pública, sempre buscando prestar um serviço melhor ao cidadão”.

Além dos eixos, objetivos e iniciativas estabelecidas, o Decreto destaca dez princípios a serem observados no âmbito da Agenda, entre eles a promoção da inclusão social, a simplificação e desburocratização do ambiente digital, a transparência de dados e a busca constante por melhores tecnologias, com foco no cidadão mato-grossense.

Para o secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, Sandro Brandão, além do foco no cidadão, as estratégias propostas pela Agenda visam um Governo proativo na prestação de serviços, na promoção de uma sociedade mato-grossense digital e uma cultura empreendedora com foco na eficiência e inovação.

“A transformação digital não significa apenas criar e disponibilizar aplicativos e portais. Trata-se de uma mudança profunda na forma como o Estado atende o cidadão, o que exige uma nova visão sobre como bens e serviços são ofertados e utilizados pelo usuário em formato digital. O mundo digital cria um ecossistema diferente, com novos canais, comportamentos e valores. E os serviços públicos estaduais também precisam se ajustar a essa nova cultura”.

Confira os principais eixos estabelecidos pela Agenda Estratégica Digital de Mato Grosso (2023-2027) e o documento na íntegra, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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