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MATO GROSSO

Governo de MT já lançou 3,7 milhões de litros de água com aviões para combater incêndios

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O Governo de Mato Grosso já lançou 3,7 milhões de litros de água com aviões para combater os incêndios florestais no Estado desde o início do período proibitivo. No total, são 736 horas de voo de combate aéreo para proteger o meio ambiente mato-grossense.

“O avião, aliado ao trabalho das equipes terrestres, garante um combate ainda mais eficiente no combate ao fogo. O emprego destas aeronaves, inclusive, é possível devido ao investimento do Governo do Estado no combate aos incêndios florestais. Neste ano, são mais de R$ 74 milhões para fortalecer nossas ações e, assim, garantir uma redução dos impactos do fogo no meio ambiente”, afirma o comandante-geral dos Bombeiros, coronel Flávio Glêdson Bezerra.

Os seis aviões usados diretamente no combate aos incêndios atuaram em 17 cidades mato-grossenses, sendo elas: Cuiabá, Poconé, Diamantino, Barão de Melgaço, Comodoro, Rosário do Oeste, Chapada dos Guimarães, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Santo Antônio do Leverger, Vila Bela da Santíssima Trindade, Alto Paraguai, Nortelândia, Tangará da Serra, Reserva do Cabaçal, Comodoro e Nova Mutum.

“Estes aviões têm capacidade entre 2 mil e 3 mil litros de água, que são lançados nas regiões onde a efetividade é garantida. Usamos o avião sempre de forma estratégica para garantir que a água possa apagar as chamas e umidificar o solo, essencial para o avanço das equipes no combate aos incêndios”, explica o secretário-adjunto de Proteção e Defesa Civil, coronel César Brum.

Pior seca em 44 anos

Mato Grosso passa pela pior seca dos últimos 44 anos, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres (Cemaden). O cenário contribui para a propagação rápida das chamas e, por isso, desde o início do ano o Governo do Estado adota medidas para combater os incêndios florestais e evitar que eles aconteçam.

Neste ano, o Governo de Mato Grosso investe R$ 74,5 milhões para a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. Além das aeronaves, o recurso garante a contratação de 150 brigadistas e capacitação de outros 1,2 mil para reforçar o efetivo; contratação de médicos veterinários para atuarem na Transpantaneira (MT-060), em Poconé; construção de aceiros aceiros, poços artesianos e açudes que servem de bebedouro e abrigos para animais; entre outras ações.

Uso irregular do fogo é crime

O uso irregular do fogo é crime, conforme prevê a Lei Federal de Crimes Ambientais. Em Mato Grosso, 20 pessoas já foram presas por colocar fogo em florestas, plantações e áreas urbanas, e mais de R$ 74 milhões em multas já foram aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, o único no Brasil que fiscaliza e aplica multas por uso irregular do fogo.

No Estado, fica proibido o uso do fogo no Cerrado e Amazônia até 30 de novembro, enquanto no Pantanal a proibição se estende até 31 de dezembro, conforme determina o Decreto Estadual nº 927/2024.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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