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MATO GROSSO

Governo de MT já investiu R$ 9 milhões na obra do Hospital Regional do Araguaia

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), já investiu R$ 9 milhões na obra do Hospital Regional do Araguaia, em Confresa. Ainda está previsto um aporte financeiro de R$ 110 milhões para a conclusão da unidade, que deve estar disponível para a população em 2024.

“Estamos em ritmo acelerado para entregar aos moradores dos municípios da região de saúde Araguaia-Xingu um hospital de média e alta complexidade totalmente moderno e com serviço de qualidade. Esta é só uma das dezenas de obras que estão em andamento na Saúde do Estado”, diz o secretário de Saúde do Estado, Juliano Melo.

A obra do hospital já foi 8% concluída. No local, foram instalados o canteiro de obra, as estacas da edificação principal e a alvenaria estrutural dos blocos 11, 12, 13, 14. Segue em execução o colchão drenante; precisão de concretagem de Radier; fundações dos blocos 7 e 8; alvenaria estrutural no bloco 8; concretagem de pilares, vigas e lages do bloco 11.

O Hospital Regional do Araguaia será referência para sete municípios da região e contará com um total de 151 leitos, sendo 111 leitos de enfermaria e 40 leitos de UTI. A unidade também terá 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.

Novos Hospitais

Além do Hospital Regional do Araguaia, o Governo do Estado está construindo outros cinco novos hospitais. São eles: os Hospitais Regionais de Juína, de Tangará da Serra e de Alta Floresta, o Hospital Central e o Hospital Universitário Júlio Muller, ambos em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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